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O que é Legitimidade para Pedir Marca ao INPI?

Pedido de marca no INPI e legitimidade

 

É comum que empreendedores tenham dúvidas sobre o que é legitimidade para pedir marca ao INPI.

 

Considerando isso, o post desta semana será para responder à questão de uma vez por todas.

 

Antes de mais nada é importantíssimo saber: A legitimidade é um requisito essencial para se obter uma marca junto ao INPI.

 

 

 

O QUE É LEGITIMIDADE?

 

 

Legitimidade é o estado de preencher os requisitos necessários para poder solicitar algo, ou seja, é ser legítimo.

 

Conforme o artigo 128, caput e § 1º, da Lei da Propriedade Industrial:

 

Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

§ 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

 

O item 5.1 do Manual de Marcas aborda o assunto nos seguintes termos:

 

A exigência legal de haver compatibilidade entre os produtos ou serviços reivindicados no depósito com aqueles produzidos/comercializados ou prestados pelo requerente deve ser observada, obrigatoriamente, pelos requerentes de pedidos de registro relativos às marcas de produto ou serviço, sob pena de indeferimento, no caso de pedido, ou nulidade, no caso de registro.

 

Ou seja:  o(s) titular(es) de marca deve(m) ser capaz(es) de comprovar que exerce(m) licitamente as atividades para as quais deseja(m) registrar uma marca

 

E se for uma marca com mais de um dono? Segue a mesma regra! Vejamos o que segue informando a seção do manual mencionada:

 

Cabe ressaltar que, em pedidos de registro de marca em regime de cotitularidade, todos os requerentes deverão exercer efetiva e licitamente atividade compatível com os produtos ou serviços que o sinal visa assinalar.

 

Independentemente de quem sejam os titulares, todos devem ter legitimidade.

 

Saiba mais sobre cotitularidade neste post.

 

 

 

QUEM PODE SER TITULAR DE UMA MARCA?

 

 

De acordo com o que consta no Manual de Marcas do INPI, em seu item 1.5

 

Podem praticar atos no INPI as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país, independentemente de possuir ou não procurador.

(…)

Requerentes domiciliados no exterior devem constituir um representante legal no Brasil.

 

Da mesma forma, dispõe o artigo 128, da Lei de Propriedade Industrial:

 

Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.

 

Ou seja, pessoas jurídicas e pessoas físicas, residentes no Brasil ou não, podem registrar marca, desde que respeitem o disposto no Manual e na LPI. Adicionalmente, é essencial que o titular da marca tenha legitimidade para atuar no mercado pretendido com ela.

 

 

 

COMO COMPROVAR A LEGITIMIDADE

 

 

É crucial não apenas saber quem pode registrar marca no INPI, mas também como demonstrar essa capacidade.

Para isso, o INPI requer que o titular da marca demonstre legitimidade para o registro. Isso implica que ele deve ter a capacidade de atuar no mercado pretendido com a marca.

 

Quanto às pessoas jurídicas, essa comprovação se dá pela descrição da atividade compatível em seu Contrato Social ou documento equivalente.

 

Já para as pessoas físicas, o INPI exige uma Declaração de Atividades. Tal exigência é prevista no parágrafo 1º do Artigo 128, da LPI:

 

As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente.

 

A Declaração de Atividades deve ser anexada no momento do depósito do pedido de registro. Embora não seja obrigatória nos processos eletrônicos, o INPI pode requerer o documento. Por isso, é aconselhável se precaver!

 

 

 

E SE O TITULAR FOR MENOR DE IDADE?

 

 

Outra dúvida frequente sobre legitimidade é relacionada aos menores de idade.

 

De acordo com o item 5.5.4, do Manual:

 

Os menores de 18 anos poderão ser titulares de registros de marca, desde que observadas as seguintes condições:

Os menores de 16 (dezesseis) anos devem ser representados no ato depósito do pedido de registro de marca, nos termos do art. 3º do Código Civil.

Os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos podem requerer marcas, desde que assistidos, consoante o art. 4º, inciso I, do Código Civil. Os relativamente incapazes previstos nos incisos II e III do art. 4º do Código Civil também podem requerer marca quando assistidos, nos termos de legislação civil

 

Resumindo, a partir dos 16 anos, menores podem ser titulares de marca.

 

Contudo, os menores de 16 anos precisam de um representante legal e os menores de 18, mas maiores de 16, precisam de um assistente.

 

 

 

DEVO REGISTRAR MINHA MARCA ATRAVÉS DO MEU CPF OU DO MEU CNPJ?

 

 

Agora que você já sabe o que é legitimidade e quem pode pedir marca ao INPI, se estiver em dúvida entre registrar sua marca através de seu CPF ou de seu CNPJ, temos este post para lhe ajudar.

 

Além disso, criamos um post com todas as informações sobre registro de marca, aqui.

 

Por hoje é isso. Espero ter esclarecido o que é legitimidade para pedir marca ao INPI.

 

 

 

 

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Se acaso tiver dúvidas sobre marcas, entre em contato. Estamos aqui para ajudar.

 

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Até o próximo post 🙂

 

 

Luciana Torres Possapp | Linkedin

Advogada (OAB/RS 78078). Pós-graduanda em Gestão em Propriedade Intelectual, Direito e Ética.

Luciana Torres Possapp
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