Uma das dúvidas mais frequentes aqui na 123 Marcas é: Posso registrar uma marca com meu CPF?
Embora já tenhamos falado sobre o tema em outros posts, segue sendo uma questão corriqueira por aqui.
Por isso, decidimos esclarecer, de uma vez por todas, esta dúvida quase geral.
POSSO REGISTRAR UMA MARCA COM MEU CPF?
Segundo o Manual de Marcas do INPI, tanto pessoas físicas quanto jurídicas domiciliadas no país podem atuar no INPI sem necessidade de procurador. Requerentes estrangeiros devem ter um representante legal no Brasil.
Vejamos o item 1.5 do referido manual
Podem praticar atos no INPI as pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país, independentemente de possuir ou não procurador
(…)Requerentes domiciliados no exterior devem constituir um representante legal no Brasil.
A Lei de Propriedade Industrial se posiciona da mesma forma, em seu artigo 128: “Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado.”
Isso significa que residentes no Brasil ou no exterior podem registrar suas marcas, desde que sigam as diretrizes do Manual e da LPI. Além disso, o titular da marca precisa ser legítimo no mercado em que pretende atuar.
COMO COMPROVAR A LEGITIMIDADE?
Saber quem pode registrar marca no INPI e como demonstrar essa capacidade é crucial.
O INPI requer que o titular tenha a legitimidade para registrar a marca e operar no mercado correspondente.
Para empresas, é suficiente ter a atividade descrita no Contrato Social ou documento equivalente.
Já para pessoas físicas, é necessária uma Declaração de Atividades, conforme o Artigo 128, parágrafo 1º da LPI.
Essa declaração deve ser apresentada no momento do pedido de registro. Ainda que não seja obrigatória em processos eletrônicos, o INPI pode solicitar o documento, então é melhor se precaver.
MENOR DE IDADE PODE REGISTRAR MARCA NO INPI?
Outra dúvida frequente é se menores podem registrar marcas no INPI.
Segundo o item 5.5.4 do Manual,
Os menores de 18 anos poderão ser titulares de registros de marca, desde que observadas as seguintes condições:
Os menores de 16 (dezesseis) anos devem ser representados no ato depósito do pedido de registro de marca, nos termos do art. 3º do Código Civil.
Os maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos podem requerer marcas, desde que assistidos, consoante o art. 4º, inciso I, do Código Civil. Os relativamente incapazes previstos nos incisos II e III do art. 4º do Código Civil também podem requerer marca quando assistidos, nos termos de legislação civil
Em resumo, os menores de idade podem ser titulares de marca. Contudo, os menores de 16 anos precisam de um representante legal, e os menores de 18, mas maiores de 16, precisam de um assistente.
COMO COMPROVAR O USO DA MARCA REGISTRADA EM PESSOA FÍSICA?
Da mesma forma que se comprova o uso de uma marca registrada em um CNPJ.
Inicialmente, é crucial demonstrar o uso em todas as atividades para as quais a marca foi registrada. Se acaso não restar comprovada a integralidade das especificações, ocorrerá a caducidade parcial da marca. Neste caso, perde-se a proteção relativa às atividades cujo uso não for demonstrado.
Além disso é essencial utilizar a marca exatamente como registrada. Qualquer alteração no logotipo requer um novo pedido ao INPI. Da mesma forma, é fundamental usar as marcas nominativas exatamente com o nome registrado.
Documentos como notas fiscais, publicações datadas e em redes sociais, dentre outros, servem como prova de uso.
Atenção! É fundamental que a marca esteja registrada em nome de quem realmente a utilizará.
Se a marca estiver registrada em seu CPF, mas as notas fiscais forem emitidas pela empresa, pode ser difícil comprovar o uso.
QUANTO CUSTA REGISTRAR UMA MARCA EM UM CPF?
As taxas para pessoas físicas normalmente são mais baixas. Veja aqui quem tem direto a taxas reduzidas.
Só para exemplificar, falaremos sobre as principais taxas.
Atualmente, o valor para o pedido de registro é de R$ 142,00. Já o valor para a concessão do certificado é de R$ 298,00.
Além destas, pode haver outras taxas no curso do processo. Você pode verificar o valor de cada uma delas no site do INPI.
Pois bem! Agora você já sabe que pode registrar uma marca com seu CPF. Esperamos que tenha feito uma ótima leitura!
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Até a próxima semana
Luciana Torres Possapp
OAB/RS 78078