Posso Registrar a Bandeira do Brasil como Marca?

Bandeira do Brasil como registro de marca

Posso Registrar a Bandeira do Brasil como Marca? No post de hoje falaremos sobre o registro de símbolos oficiais no INPI.

É comum o desejo de registrar não apenas a bandeira do Brasil, mas também de outros países, como uma marca. Acreditamos que isso reflete uma busca por identificação e até mesmo uma forma de honrar suas origens. Isso porque as bandeiras carregam um significado bastante simbólico.

Além disso, em algumas situações, o desejo de registrar uma bandeira surge apenas pela questão estética. O titular tem certa admiração por uma bandeira específica e entende que ela seria uma boa representação para identificar e destacar sua marca no mercado.

Entretanto, será que isso é permitido? Veremos a seguir.

 

POSSO REGISTRAR A BANDEIRA DO BRASIL COMO MARCA?

 

Embora seja comum o desejo de registrar bandeiras como marcas, a legislação proíbe esse tipo de registro.

De acordo com o artigo 124, I, da Lei da Propriedade Industrial:

Art. 124. Não são registráveis como marca:

I – brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

 

Como se vê a legislação impede o registro de bandeiras pelo seu caráter público. Igualmente não permite que quaisquer outros “sinais” oficiais seja registrados como marca.

Isso ocorre para que haja a preservação do símbolo em questão.

 

E SE O PAÍS OU ENTIDADE PÚBLICA PERMITIR?

 

O registro de símbolos oficiais como marca não é viável, ainda que haja autorização expressa do país detentor dos mesmos.

De acordo com o Manual de Marcas do INPI, no item 5.8.1,

A proibição contida neste inciso é de caráter absoluto, não autorizando o registro sequer com o consentimento do país em questão. Assim, a proibição pelo inciso I do art. 124 da LPI ao pedido de registro de marca que reproduza ou imite um símbolo nacional se estende a qualquer requerente, inclusive ao próprio Estado Nacional.

 

Portanto, mesmo com consentimento direto das autoridades, o registro de bandeiras ou outros sinais oficiais, permanece proibido, mantendo sua preservação e integridade.

Esperamos que tenha feito uma boa leitura! Quer saber quais outros elementos não são registráveis? Não perca os próximos posts!

 

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Até a próxima semana

 

Luciana Torres Possapp
OAB/RS 78078