Etapas para o Registro de Marca Via Protocolo de Madri é o tema de hoje.
Dando seguimento à nossa série de posts sobre o tema, apresentaremos as etapas.
Anteriormente falamos sobre pedido de Registro de Marca Internacional.
Em terceiro lugar falamos sobre suas vantagens.
Pois bem! Hoje apresentaremos as etapas.
Relembrando o que é o Protocolo de Madri (ou Sistema de Madri)
Antes de mais nada, vamos relembrar rapidamente.
O Protocolo de Madri é um tratado internacional. Ele permite que se faça múltiplos pedidos de marcas de forma centralizada.
É uma opção conveniente, econômica e prática.
O INPI menciona, no seu Manual de Marcas, item 11.1
O Protocolo de Madri objetiva facilitar para os requerentes o depósito e a administração de pedidos de registro de marca em vários países, por meio de uma gestão centralizada desses registros.
Para saber mais detalhes, leia nosso post completo, aqui.
Etapas para o Registro de Marca Via Protocolo de Madri
Anteriormente já falamos sobre a necessidade de uma marca base.
Ou seja: Um pedido ou registro de marca no INPI. Saiba mais sobre o tema aqui.
Posteriormente haverá 3 etapas essenciais.
Ao final apresentaremos um fluxograma detalhado.
1 – Solicitação através do INPI
Primeiramente o titular irá requerer o encaminhamento da marca internacional. Isso será feito ao INPI, no Brasil.
A marca deve ser idêntica à marca base.
O INPI certificará o pedido e encaminhará para a OMPI.
2 – Exame formal pela OMPI
Logo após receber o pedido, a OMPI fará um exame formal do mesmo.
Se aprovado, a OMPI registrará a marca no Registro Internacional. Então, publicará na sua Revista de Marcas Internacionais.
Após a publicação, a OMPI enviará o certificado ao requerente. Isto é: O certificado de pedido de registro internacional.
Paralelamente, notificará os Órgãos Marcários dos países onde se deseja proteger a marca.
3 – Exame pelos órgãos marcários de cada país
Como se sabe, o INPI é o órgão marcário do Brasil. Igualmente, os demais países possuem seus respectivos órgãos.
Bem como o INPI analisa os pedidos de marca, os órgãos dos demais países também.
Por fim, cada país analisará seu pedido. O prazo é de até 18 meses.
Seja como for a decisão dos países, a OMPI será informada. Dessa maneira ela manterá os requerentes ou seus procuradores cientes.
Ou seja: A comunicação sempre será via OMPI. Centralizada.
Fluxograma com as etapas para o registro de marca via Protocolo de Madri
A fim de melhor visualização, apresentamos um fluxograma detalhado:
Pois bem! Por hoje é isso!
Acesse o Manual de Marcas do INPI para saber mais.
Esperamos ter conseguido esclarecer as etapas para o registro de marca via Protocolo de Madri.
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Até a próxima semana
Luciana Torres Possapp
OAB/RS 78078