Quais são os Direitos e Deveres do Titular de Marca no INPI?

Titular de marca no INPI e seus direitos

Hoje falaremos sobre os direitos e deveres do titular de marca no INPI.

Anteriormente falamos sobre a concessão de marca do INPI. Veja mais neste post.

Pois bem! Após o INPI conceder a marca ao titular, haverá efeitos.

Não só direitos, como também deveres. Isso mesmo.

 

A validade da marca em território nacional

Antes de mais nada, veremos o que diz o artigo 129, da Lei da Propriedade Industrial:

Art. 129. A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta Lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional, observado quanto às marcas coletivas e de certificação o disposto nos arts. 147 e 148.

 

Ou seja, a exclusividade de uso da marca será apenas no Brasil. É uma proteção nacional, portanto.

 

Quais são os direitos do titular de marca no INPI?

Em primeiro lugar, dentre os direitos e deveres do titular de marca no INPI, falaremos sobre os direitos.

De acordo com o item 6.2, do Manual de Marcas do INPI,

A proteção garantida pela lei abrange o uso da marca em papéis, impressos, propaganda ou documentos relativos à atividade do titular, exercida de maneira lícita e devidamente regulamentada.

Entretanto, a lei não assegura ao titular da marca a sua propriedade absoluta, e sim o direito de usá-la para assinalar com exclusividade os produtos e serviços reivindicados por ele. Dessa forma, o titular não tem o direito de impedir que a sua marca:

            • Seja usada por representantes ou distribuidores, juntamente com sinais dos mesmos, na promoção ou comercialização dos produtos que assinala. Exemplo: o posto de combustíveis “SANTA TERESA” poderá indicar que a gasolina comercializada por ele é da marca “ESSO”, de titularidade do fornecedor do combustível.
            • Seja usada por fabricantes de acessórios para indicar a destinação do produto, desde que obedecidas as práticas leais de concorrência. Exemplo: o fabricante de discos de freios XYZ pode indicar que o produto se destina aos automóveis “UNO” e “PALIO”, marcas de titularidade do fabricante do veículo.
            • Seja um impedimento à livre circulação de produto colocado no mercado interno por si ou por terceiro com seu consentimento. Exemplo: o fabricante de bicicletas “ABC” não poderá impedir que esses produtos sejam livremente comercializados no mercado interno.
            • Seja citada em discurso, obra científica ou literária ou outra qualquer publicação, desde que sem conotação comercial e sem prejuízo para o seu caráter distintivo, vulgarizando-a.

 

Quais são os deveres do titular de marca no INPI?

Em segundo lugar, dentre os direitos e deveres do titular de marca no INPI, falaremos sobre os deveres.

Conforme o item mencionado anteriormente,

É dever do titular de marca registrada:

a) Prorrogar o registro a cada 10 (dez) anos, sob pena de extinção do mesmo, nos termos do art. 133 da LPI ;

b) Usar a marca registrada para assinalar os produtos ou serviços para os quais a mesma foi concedida em até 5 (cinco) anos após a data de sua concessão, sob risco de ter decretada a caducidade do registro; e

c) Em caso de titular domiciliado no exterior, constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil, com poderes para representá-lo administrativamente e judicialmente, inclusive para receber citações, conforme estabelecido no art. 217 da LPI, também sob pena de extinção do registro.

 

Cessão ou licenciamento de marca

Em terceiro lugar, de acordo com o já mencionado item 6.2, do Manual de Marcas,

É ainda assegurado ao titular da marca o direito de ceder o seu registro ou pedido, bem como licenciar o seu uso e zelar pela sua integridade material ou reputação, evitando que a sua marca seja prejudicada no mercado.

 

Ou seja, além do já exposto, ainda o titular possui outros direitos.

Se acaso você não deseja mais utilizar sua marca, considere a cessão. Inclusive você pode vender a marca e lucrar.

Por outro lado, se você deseja manter a titularidade da marca, você pode licenciar seu uso.

 

Por hoje é só. Esperamos ter esclarecido os direitos e deveres do titular de marca no INPI.

 

Se acaso tiver qualquer dúvida sobre marcas, entre em contato conosco através deste link. Será um prazer lhe atender.

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Até o próximo post! 🙂