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Os 3 Maiores Erros no Registro de Marca

Custos por não registrar sua marca

Hoje falaremos sobre os 3 maiores erros no registro de marca. A 123 Marcas tem por princípio ajudar. Mesmo que você não possa contratar uma empresa especializada. Antes de tudo, queremos que você proteja a sua marca.

Por isso, reunimos os 3 maiores erros no pedido de registro de marca no INPI.

É comum que pessoas leigas no assunto cometam os erros abaixo.

Pois bem. Apresentaremos os erros de acordo com a ordem do Manual de Marcas do INPI.

 

Apresentação da Marca equivocada, dentre os 3 maiores erros no registro de marca

Em primeiro lugar, temos a escolha da apresentação da marca. Isso mesmo! Dentre os 3 maiores erros no registro de marca está a apresentação. Como já falamos neste post, há marcas nominativas, mistas, figurativas ou tridimensionais.

Em suma, as marcas que apresentam apenas o nome são nominativas. As que apresentam apenas a figura são figurativas. As que apresentam ambos são mistas.

Embora pareça algo simples, é comum que os titulares cometam diversos erros quanto à escolha da apresentação da marca.

De acordo com o que consta no item 4.2.4, do Manual de Marcas do INPI:

Na ocasião do depósito, os usuários devem determinar se o sinal a ser depositado trata-se de um pedido de marca figurativa, mista, tridimensional ou nominativa.

Sendo assim, havendo divergências entre o sinal requerido e a forma de apresentação indicada pelo depositante, sempre prevalece o que consta na imagem da marca, devendo ser efetuadas as correções necessárias no sistema, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências.

As seguintes alterações poderão ocorrer:

a) Requerente apresentou marca mista, mas declarou que é figurativa:

A apresentação é alterada para “mista”, sendo efetuado o preenchimento do campo “Elemento nominativo da marca” no sistema.

b) Requerente apresentou marca figurativa, mas declarou que é mista:

A apresentação é alterada para “figurativa”, sendo retirados os dados constantes do campo “Elemento nominativo da marca” no sistema.

Só para exemplificar: Você pode depositar um determinado logotipo, com a intenção de registrar uma marca mista. Porém, por desconhecimento, registrar apenas a figura. Isso ocorre porque, neste caso, você anexou o logotipo errado.

Dessa maneira, você não protegerá o nome. Outra pessoa poderá registrar o seu nome antes de você.

 

Pedido considerado inexistente

Em segundo lugar, temos o risco que mencionamos acima. Dentre os 3 maiores erros no registro de marca há o pedido inexistente.

Consta no item 4.3, do Manual de Marcas do INPI, o que segue:

Os pedidos de registro de marca podem ser considerados inexistentes pelos motivos abaixo:

Falta de pagamento da retribuição;
Pagamento da retribuição em data posterior ao envio do formulário eletrônico;
Falta de resposta à exigência formal, no prazo legal;
Falta de resposta à exigência de pagamento.

Como se vê, três das quatro hipóteses envolvem pagar a retribuição. Sem dúvida, as taxas do INPI podem dar muita dor de cabeça.

Neste post ensinamos como gerar a GRU da taxa federal.

Entretanto, além do pagamento da guia, atente para o respectivo prazo. Junte, no momento do depósito do pedido, o comprovante de pagamento.

 

Classificação das atividades incorreta, dentre os 3 maiores erros no registro de marca

Em terceiro lugar, a classificação incorreta das atividades aparece dentre os 3 maiores erros no registro de marca.

Anteriormente falamos sobre a classificação das atividades. Além disso, temos um vídeo no YouTube sobre o tema. Assista aqui.

De acordo com o item 5.4, do Manual de Marcas do INPI:

Durante o exame do pedido de marca, é verificada a correção e a adequação da especificação de produtos e serviços. Tal etapa é de fundamental importância, uma vez que a especificação delimita o escopo de proteção da marca. Desta forma, quaisquer tipos de inadequação, divergência ou dúvidas são saneados, seja por meio de alterações de ofício ou com a formulação de exigências.

Ou seja, é necessário que o titular classifique corretamente sua marca. Sobretudo para delimitar a abrangência da proteção. Igualmente, para agilizar o processo. Isso porque o INPI pode formular uma exigência.

Se acaso houver exigência, demorará mais. Em resumo, INPI levará ainda mais tempo para analisar o processo.

Ou seja, você terá que aguardar ainda mais tempo.

 

Uma curiosidade

Surpreendentemente, vimos um caso peculiar. Há poucos meses um titular depositou uma marca na classe equivocada. O INPI não formulou exigência e nem alterou de ofício. Por alguma razão o processo seguiu.

Por consequência, após deferirem a marca, o processo voltou para a análise. O titular segue aguardando uma decisão final.

 

Seja como for, não cometa nenhum dos 3 maiores erros no registro de marca.

Caso queira ter mais segurança e tranquilidade, conte com especialistas.

Entre em contato conosco. Será um prazer lhe atender.

 

Até o próximo post. 🙂

TI 123 Marcas
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