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Como Evitar a Caducidade de Marca

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No post de hoje falaremos sobre como evitar a caducidade de marca no INPI.

De acordo com o que consta no artigo 142, III, da LPI:

 

Art. 142. O registro da marca extingue-se:

III – pela caducidade;

 

Após cinco anos da concessão do registro de uma marca é possível pedir sua caducidade. Ou seja, alegar que o titular não a utiliza.

Se acaso alguém solicitar a caducidade da sua marca, você precisa comprovar seu uso ou justificar seu desuso em até 60 dias. Caso não faça isso, perderá sua marca. Ou seja, outros poderão utilizá-la.

Pois bem! Nos últimos dias vimos o INPI extinguir vários registros de marca por ausência de comprovação de uso. Por isso, decidimos reforçar os cuidados para evitar tal situação.

Para quem nos acompanha já não é mais novidade o passo-a-passo do registro de marca no INPI. Você pode ver sobre a primeira etapa no post sobre a busca de marca no INPI.

Em segundo lugar vem a etapa do pedido de registro de marca no INPI.

Em terceiro lugar o acompanhamento do processo, como já falamos aqui. Esta etapa é tão relevante quanto as outras. Não só para que não seja perdido nenhum prazo, mas também para prevenir, dentre outras coisas, a caducidade da marca.

Para evitar que seu registro seja extinto pela caducidade é essencial identificar e comprovar o uso. Quer saber mais? Segue a leitura!

 

Identificação de pedido de caducidade de marca

Sem dúvidas, não há como evitar a caducidade de marca sem a identificação do seu pedido. Só que, para identificar que alguém pediu a extinção da sua marca, é necessário monitorar seu processo.

Inegavelmente ainda há quem não dê o devido valor ao acompanhamento do registro. E falamos aqui de um acompanhamento amplo e seguro. Não só passivo, como também de forma ativa. E não apenas até o deferimento, mas também após o mesmo. Mesmo que você já tenha seu certificado de marca é de extrema relevância que siga acompanhando o respectivo processo.

Isso por que o INPI não se comunica com os titulares dos processos. Ou seja, caso haja um despacho em seu processo para que você cumpra um prazo, você não ficará sabendo. Se acaso você não cumprir o prazo, o INPI muito provavelmente extinguirá o processo e você perderá todo o trabalho e dinheiro investidos.

Por exemplo, caso terceiro alegue que você não utiliza a marca e peça sua caducidade. Neste caso, como em outros, o INPI não lhe intimará desse pedido. Se acaso você não acompanhar e identificar este pedido, não comprovará o uso da marca. Desta forma, seu registro será extinto. Já pensou perder sua marca por simplesmente não acompanhá-la? Certamente não é sua intenção.

Por isso, é primordial o acompanhamento de marca no INPI de forma ampla. Para isso, caso você queira tranquilidade, conte com nosso serviço de Vigilância e Monitoramento.

Não quer ou não pode contratar nosso serviço? É altamente recomendado que você faça por conta própria. Saiba como neste post

 

Comprovação de uso para evitar a caducidade de marca

A segunda etapa para evitar a caducidade de marca diz respeito à comprovação de uso.

Tanto quanto identificar um pedido de caducidade, é fundamental que seja comprovado o uso da marca. Neste post explicamos como você pode comprovar o uso, de forma detalhada.

Em primeiro lugar, o uso deve ser comprovado com relação a todas as atividades para as quais foi registrada. Se acaso não restar comprovada a integralidade das especificações, ocorrerá a caducidade parcial da marca. Neste caso, perde-se a proteção relativa às atividades cujo uso não for demonstrado.

Em segundo lugar, o uso deve ser comprovado exatamente como registrada a marca. Ou seja, sempre que você modificar o logotipo da marca, nos casos de marcas mistas ou figurativas, é necessário o pedido de registro de uma nova marca. Do mesmo modo, você deve utilizar as marcas nominativas com o nome integral registrado.

E como comprovar o uso? Em resumo, a comprovação se dá através de documentos.

Por exemplo, podemos mencionar as seguintes documentações:

a) Notas Fiscais;

b) Publicações datadas em periódicos;

c) Posts em redes sociais;

É interessante saber que a lista acima não é restritiva. Ou seja, pode haver outra forma de comprovar o uso da sua marca.

 

Caso você deseje contar com profissionais experientes para evitar a caducidade da sua marca, contrate nossos serviços aqui.

 

Esperamos que você tenha feito um boa leitura.

Até a próxima semana 🙂

Roberto Soraire
Roberto Soraire
Olá, sou Roberto Meurer Soraire, CEO e fundador da 123 Marcas. Com mais de 20 anos de experiência na criação, registro e proteção de marcas, dedico minha carreira a ajudar empresas a protegerem seus ativos mais valiosos: suas marcas. Estudei Administração na ESPM, Direito Empresarial na FGV e Finanças no Instituto de Finanças de Nova Iorque. Desde a faculdade, quando comecei a trabalhar em um renomado escritório de propriedade intelectual, descobri minha paixão pelos desafios desse campo. Em 2016, fundei a 123 Marcas, uma empresa pioneira no Brasil em serviços de registro de marcas 100% online. Nossa missão é oferecer o melhor custo-benefício para nossos clientes, agregando valor às suas empresas com ética e profissionalismo. Graças ao trabalho de toda a nossa equipe, a 123 Marcas se tornou reconhecida como líder em satisfação do cliente, com avaliações positivas no Google, Facebook e TrustVox. Acredito na combinação de agilidade e economia com serviços premium online, sempre focando na essência do negócio de nossos clientes. Além de proteger marcas, sou um defensor da sustentabilidade e da responsabilidade social. Apoiamos eventos esportivos e projetos comunitários, refletindo nosso compromisso com a sociedade. Temas de Interesse: Aqui no blog da 123 Marcas, vou compartilhar minhas percepções sobre proteção de marcas e gestão empresarial. Abordarei estratégias para fortalecer a identidade de marca e proteger ativos intelectuais no mercado competitivo.

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