ALERTA:

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Como Evitar a Caducidade de Marca

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No post de hoje falaremos sobre como evitar a caducidade de marca no INPI. De acordo com o que consta no artigo 142, III, da LPI:   Art. 142. O registro da marca extingue-se: III – pela caducidade;   Após cinco anos da concessão do registro de uma marca é possível pedir sua caducidade. Ou seja, alegar que o titular não a utiliza. Se acaso alguém solicitar a caducidade da sua marca, você precisa comprovar seu uso ou justificar seu desuso em até 60 dias. Caso não faça isso, perderá sua marca. Ou seja, outros poderão utilizá-la. Pois bem! Nos últimos dias vimos o INPI extinguir vários registros de marca por ausência de comprovação de uso. Por isso, decidimos reforçar os cuidados para evitar tal situação. Para quem nos acompanha já não é mais novidade o passo-a-passo do registro…

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