Frequentemente recebemos dúvidas com relação aos prazos em processos de marcas no INPI.
Há algumas semanas falamos especificamente sobre o prazo para recursos. Você pode conferir aqui.
Hoje falaremos sobre os prazos de uma forma geral, dividindo em categorias. Vamos lá?
Prazos que devem ser cumpridos pelo INPI
Primeiramente, indicaremos os prazos em processos de marcas no INPI que devem ser cumpridos pela autarquia. Atualmente, o INPI possui o prazo de até 12 meses para a análise de processos. Caso haja oposição, o prazo sobe para 18 meses.
E com relação aos recursos, manifestações, etc? A autarquia não possui prazo previsto em lei para a análise de peças. Contudo, entramos em contato através do Fale Conosco do INPI, obtendo as seguintes respostas:
Hoje em dia o INPI está analisando os recursos de agosto de 2019. Ou seja, 18 meses para a análise.
Com relação aos pedidos de caducidade, há dois prazos distintos:
5 meses para os pedidos de caducidade sem resposta do titular e 12 meses para os pedidos de caducidade com resposta do titular. Ou seja, estão sendo examinados os pedidos de março 2020, caso o titular da marca tenha se manifestado. E os pedidos de outubro de 2020, caso o titular da marca não tenha se manifestado.
Se acaso quiser entender mais sobre caducidade de marca, clique aqui.
Ainda, os processos administrativos de nulidade de marca instaurados em 2018 estão sendo analisados agora. Ou seja, em até 36 meses.
Salientamos que estes prazos são aproximados e dependem da dinâmica de análise da autarquia.
Prazos que devem ser cumpridos pelo titular do processo de marca
Em segundo lugar, analisaremos os prazos em processos de marcas no INPI que devem ser cumpridos pelos titulares.
Antes de mais nada é importante você saber que os prazos são previstos na Lei da Propriedade Industrial.
Em suma, os principais prazos que o titular de um processo de marca deve cumprir são os seguintes:
- Cumprimento de exigência formal: 5 dias (artigo 157);
- Oposição: 60 dias (artigo 158);
- Manifestação à oposição: 60 dias (artigo 158, § 1º);
- Cumprimento de exigência de mérito: 60 dias (artigo 159);
- Concessão do certificado de marca: 60 dias* (artigo 162);
- Recurso ao Indeferimento de Marca: 60 dias (artigo 212);
- Contrarrazões ao Recurso: 60 dias (artigo 213);
- Processo Administrativo de Nulidade: 180 dias a contar da expedição do certificado (artigo 169);
- Manifestação ao Processo Administrativo de Nulidade: 60 dias (artigo 170);
- Manifestação ao Pedido de Caducidade: 60 dias (artigo 143, § 2º)
* Haverá mais 30 dias de prazo extraordinário para a concessão, com taxa superior (artigo 162, § único da Lei 9279).
Sem dúvida é essencial estar atento aos prazos. Não só para preservar seu processo, bem como, posteriormente, seu registro de marca.
Não quer perder nenhum prazo? Contrate nosso serviço de Vigilância e Monitoramento aqui. Através dele lhe avisaremos caso ocorra qualquer atualização em seu processo.
Prazos para despacho em processos de marcas no INPI
Outra questão bastante recorrente com relação aos prazos em processos de marcas no INPI: Quanto tempo o INPI leva para publicar minha marca?
Como dito, a autarquia não possui um prazo determinado para análises, exceto com relação ao pedido de registro. Porém, conforme nossa experiência, o INPI leva em média 30 dias para publicar um pedido de registro.
Igualmente é de 30 dias, em média, o prazo para o INPI conceder a marca, após o pagamento do deferimento. Logo após, aproximadamente mais 30 dias para emitir o certificado.
O mesmo ocorre com a transferência de titularidade, por exemplo. Têm sido analisados em 30 dias os pedidos.
Por outro lado, a autarquia tem levado até 90 dias para publicar os recursos interpostos.
Enfim, conforme falado, não há prazos fixos, mas as médias de tempo têm sido essas.
Por hoje é isso.
Quer saber mais sobre registro de marcas, confere neste post.
Esperamos que você tenha gostado do conteúdo. 🙂