Hoje vamos falar sobre a subjetividade com que julgam os técnicos do INPI e as dificuldades que esta subjetividade traz à sua rotina. Consequentemente, falaremos sobre a importância de se manifestar no INPI sempre que oportuno.
Para ilustrar melhor a realidade da autarquia, reproduzimos parte de um parecer técnico do INPI:
“Já é parte dos lugares comuns do mundo da propriedade industrial se afirmar que o exame de marcas é, por definição, uma atividade marcada pela subjetividade. A rigor, tal colocação se justifica na medida em que o julgamento a respeito dos níveis de confusão ou associação entre dois sinais marcários é caracterizado por margens consideravelmente cinzentas, onde tudo parece estar desprovido de contornos bem definidos, onde nada costuma ser auto-evidente.
A decisão sobre a suficiente distância entre os sinais resta, ao que parece, eternamente refém do movimento deslocatório que o examinador realiza rumo à clássica posição de consumidor-médio. Em outras palavras, avaliar os níveis de colidência entre duas marcas significa não apenas cotejá-Ias à luz do quê julgaria este hipotético consumidor, mas também julgá-Ias de acordo com a opinião pessoal do próprio examinador, sempre obrigado a sair de si para assim realizar o melhor exame possível – não é senão por outro motivo que, com frequência, os examinadores, mesmo aqueles mais experientes, realizam pequenas “enquetes” junto aos colegas de divisão a fim de decidirem sobre a registrabilidade de determinado sinal.
Assim, o examinador de marcas é obrigado a julgar o quão próximos são este e aquele sinais, oscilando entre homenagear a própria suscetibilidade pessoal e cuidar da propensão do público em geral em confundir as marcas sob análise: Isso sem falar nas razões e contra-razões a que ele tem acesso com o fito de elaborar o seu julgamento, quando do exame de uma oposição ou de um recurso, por exemplo, razão pela qual se pode afirmar que o que de fato existe é a construção de uma convicção que, por seu turno, não existe desde sempre.”
Fonte: Parecer Técnico INPI/CPAPD nº 01/2012
Conselhos para a subjetividade na análise do INPI ficar a seu favor
Conforme se verifica no texto acima, os técnicos do INPI, além de levarem em conta suas experiências pessoais e eventuais opiniões de seus colegas, dão um peso grande aos argumentos de ambas as partes envolvidas na questão a ser decidida. Um exemplo clássico de questões decididas pelo órgão é se uma marca estaria “atrapalhando” a atuação de outra, no mercado. Por isso, é aconselhado realizar uma análise prévia da possibilidade de registro da marca.
Por isso é de extrema importância fazer o acompanhamento do processo de registro de marca e se manifestar, quando pertinente, apresentando seus argumentos e facilitando ao examinador a compreensão sobre a questão em discussão.
Vemos, portanto que, caso a parte não se manifeste nos processos do INPI, é possível que seja vítima de uma injustiça, uma vez que não apresentará sua versão dos fatos e a autarquia terá que julgar com base apenas nos argumentos da outra parte.
Como analogia de fácil compreensão podemos utilizar uma história popularmente conhecida: Chapeuzinho Vermelho. Todos sabem que o lobo mau, como o próprio nome diz, sempre foi considerado o vilão da história, ocorre que nunca ninguém ouviu sua versão dos fatos, mas só a versão da chapeuzinho. Será que, caso ouvíssemos a versão do lobo, nossa percepção seria diferente?
OAB/RS 78078
Administrador especialista em direito empresarial