Hoje falaremos sobre como garantir o máximo de mercado com o registro da sua marca no INPI. Mostraremos a estratégia que nós, da 123 MARCAS, utilizamos no processo de registro na classe 35. Veja mais sobre as classes de marcas aqui.
Como se sabe, as marcas garantem mercado. Ou seja, fazem com que os titulares conquistem uma parcela do mesmo. Quanto maior for esta parcela, melhor.
Prova disso é a importância que a maioria do público dá às marcas. Por exemplo aos tênis da marca Nike. Se acaso não se importassem, a marca venderia os calçados sem o símbolo. Pelo contrário, o símbolo se torna cada vez mais icônico.
Em outras palavras, as vendas de produtos de uma determinada marca estão diretamente relacionadas à sua popularidade. À sua solidez e à sua abrangência de mercado.
Desta forma, quanto mais mercado uma marca possuir, mais chances de vendas ela terá.
Como definir o mercado de atuação de uma marca?
No momento em que se decide registrar uma marca é preciso definir seu mercado de atuação. Ou seja, com quais atividades a marca atuará.
Em razão da limitação de mercado, é possível que existam marcas com o mesmo nome. Há duas marcas VEJA, por exemplo. Uma para revistas e outra para produtos de limpeza. Por outro lado, uma mesma marca pode atuar em diversas áreas. Desde que tenha legitimidade para isso.
Uma vez que atue em diversos mercados, mais oportunidades de destaque ela terá.
Antes de mais nada é preciso esclarecer que a classe 35 é muito ampla. Por se referir a comércio e negócios, basicamente. Assim, há uma imensidão de marcas registradas na mesma.
Por isso, ao depositar a marca 123 MARCAS na classe 35, tivemos que tomar alguns cuidados. Embora almejássemos um considerável mercado, era preciso estarmos atentos. Decidimos arriscar.
Logo após fazermos uma busca pela viabilidade da marca, depositamos o pedido de registro.
O INPI indeferiu o pedido em razão das marcas 123 OFERTAS e 123 ACHEI:
“…consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 901810037 (123 ACHEI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903311119 (123 OFERTAS).”
Então passamos à estratégia seguinte.
Desistência de especificações de atividades nas classes do registro da marca
Neste momento sabíamos as marcas apontadas pelo INPI como anterioridades.
Assim, foi possível identificar suas atividades e reduzir as da 123 MARCAS. Ou seja, analisamos as especificações das marcas registradas 123 OFERTAS e 123 ACHEI e desistimos das mesmas. Restringimos as atividades da 123 MARCAS para viabilizar seu registro.
O objetivo era para identificar atividades colidentes. Desta forma, conseguimos nos adequar às restrições mencionadas pelo Instituto.
Em seguida, protocolamos o recurso ao indeferimento da marca. Isto é: pedimos ao INPI que reformasse sua decisão.
Apresentamos nossas razões, sobretudo informando a desistência de parte das especificações.
Por fim, o INPI aceitou as razões e a marca foi deferida.
Como se vê, adotamos a estratégia de requerer o máximo de mercado possível. Contudo, quando não foi possível, reduzimos. Isso para possibilitar o deferimento da marca. Assim, conseguimos a maior abrangência possível na classe 35.
Embora esta seja uma boa estratégia, conte sempre com um especialista para lhe orientar. A 123 MARCAS está à disposição para lhe ajudar.
Esteja atento à legitimidade da sua empresa
Antes de requerer ampliar sua área de atuação, veja se você tem legitimidade para isso. Ou seja, se as atividades pretendidas constam em seu contrato social.
Por exemplo, se a sua empresa presta serviços de construção, ela não possui legitimidade para o comércio de roupas.
Neste caso, é preciso estar atento. Além disso, contar com uma assessoria especializada no ramo da contabilidade. Eles saberão lhe orientar da melhor e mais segura forma.
Como se sabe, para agir de forma estratégica é preciso atenção e conhecimento.
Esperamos que tenha gostado da leitura. Até o próximo post 🙂