O que devo fazer quando minha marca for deferida?


O que é Marca Deferida?

A marca é deferida quando o INPI analisa e aceita o pedido de registro de Marca. O INPI demora até 12 meses para analisar os processos de marca e até 18 meses quando os processos sofrem oposição.

 

O que devo fazer quando minha marca é deferida?

Após a publicação do deferimento da Marca, deve-se fazer a concessão do registro, em até 60 dias ou, no prazo extra, com mais 30 dias. Desta forma, é informado ao INPI que existe o interesse em ter o registro da Marca. Feito isso o INPI vai expedir o certificado de registro da Marca, valido por 10 anos.

 

Como fazer a concessão da marca no INPI?

Para fazer a concessão do processo de marca, deve-se fazer o login no site do INPI, por este link aqui e, no campo serviço, selecionar o item “Primeiro decênio e expedição de certificado”. Posteriormente, coloque o número do processo que foi deferido e selecione a opção “eletrônico”, no campo abaixo do número do processo. Depois, o próximo passo é finalizar. Feito isso, uma tela com a GRU (Guia de Recolhimento da União) vai abrir, pague em qualquer banco. Após o pagamento da GRU o INPI vai identificar o pagamento e sua marca será concedida. Então, aproximadamente 1 mês depois, o INPI publicará a concessão da sua marca na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Fique atento com a data de vencimento, pois caso a GRU vença, você deve fazer todos esses passos de novo e pagar a nova GRU gerada.

 

Qual o valor das taxas para concessão da marca?

Após o deferimento da marca no INPI é necessário pagar as taxas federais para ter a concessão da marca (registro da marca).

Assim, para as pessoas físicas, empresas de pequeno porte, entre outros (saiba a lista completa aqui) o valor da taxa é de R$298,00 e para os demais requerentes o valor é de  R$745,00. Porém, caso a concessão da marca não seja realizado no prazo normal, a Lei prevê o prazo extra de 30 dias, através do pagamento de retribuição adicional de R$1.115,00 ou taxa federal reduzida de R$446,00.

 

Tendo o registro da Marca, posso perder a Marca?

Sim, mesmo tendo o registro da marca, é possível perder o registro da marca nos seguinte casos:

• Outra pessoa pedir a nulidade da marca em até 180 dias depois da concessão do registro. Neste caso é importante você fazer uma manifestação a nulidade de marca.

• Após 5 anos do registro podem pedir a caducidade da Marca. Neste caso o titular da marca tem a obrigação de comprovar o uso da Marca.

• Caso marcas parecidas, ou até mesmo iguais, a sua são registradas, a sua marca perde força e dilui junto com as outras. Assim, você perde a exclusividade e não consegue mais evitar que marcas iguais ou similares entrem no mercado. Por isso é importante monitorar a marca para que outras marcas similares não surjam no mercado.

 

Contrate um especialista em registro de marca

Ter o registro da Marca não garante uma proteção efetiva. Por isso, é aconselhado a contratação de um especialista, com softwares específicos, para monitorar prazos e verificar se outras pessoas não tentam registrar marca igual ou parecida com a sua.

Para isso, contrate o nosso serviço de Expedição de Certificado e Comprovação do Primeiro Decênio da Marca (Deferimento), clicando aqui. Passado 10 anos você deve prorrogar a sua marca para informar ao INPI que ainda tem interesse no registro. Não prorrogando o processo, ele é extinto definitivamente.

Outras marcas continuarão surgindo no mercado e é importante estar alerta para que marcas iguais ou semelhantes a sua não sejam concedidas, diluindo sua marca (saiba mais sobre diluição de marca aqui). Nesse sentido, recomendamos que você contrate o serviço de Vigilância e Monitoramento de Marca, clicando aqui. Ou aprenda a realizar essas atividades sozinho, clicando aqui.

 

Roberto Soraire | Linkedin

Administrador especialista em direito empresarial

 

Maria Eduarda Medeiros Pletsch | Linkedin

Acadêmica em Administração