No sistema de marca brasileiro você pode optar por solicitar o registro da marca mista reivindicando as cores ou sem reivindicar cor, veja as principais diferenças:
SOLICITANDO MARCA REIVINDICANDO COR NO INPI
Quando se faz o pedido de registro de marca colorida você está afirmando que usará a marca na cor solicitada. Ou seja, você tem que usar a marca conforme solicitada, colorida.
Vantagens:
Na marca colorida você reivindica cor. Desta forma, é como se você dissesse que aquela cor ou cores fazem parte da sua marca e isso ajuda a diferenciar sua marca das outras no mercado. Assim você tem mais força para defender sua marca caso um concorrente venha a usar uma marca com as mesmas cores que a sua marca.
Exemplo disso é o banco ITAÚ com suas cores laranja e azul. Nenhum outro banco usa essas cores.
Desvantagens:
Neste sentido, a única e grande desvantagem é a comprovação de uso em caso de pedido de caducidade. Ou seja, não é aconselhado que você fique trocando de cores, pois o INPI pode considerar que é outra marca, dificultando a comprovação de uso em caso de pedido de caducidade (saiba mais sobre caducidade de marca aqui).
SOLICITANDO MARCA PRETO E BRANCO NO INPI
Quando se solicita o registro da marca preto e branco você pode usar a marca na cor que você desejar e alterar as cores quando achares necessário.
Vantagens:
Facilidade na comprovação de uso, lembrando que o logotipo não pode ser alterado, apenas as cores. Dessa forma, você pode ficar variando as cores sem preocupação.
Desvantagens:
Nesta modalidade, a identidade da sua marca não é tão forte e o seu concorrente pode utilizar as mesmas cores que você.
Exemplo disso, são marcas mais jovens que ainda não possuem identidade bem definida ou que definiram que usarão como estratégia da marca diversas cores.
CONCLUSÃO
Então, se sua marca utiliza cores normais para o seu mercado você não deve solicitar colorida pois as cores já são comuns nesse mercado. Como por exemplo, utilizar cores primárias para lojas de crianças, isso já é comum, você não poderá se apropriar dessas cores.
Logo, só solicite registro de marca reivindicando cor se a cor for algo que faz parte da sua identidade e essa cor não seja comum no seu mercado. Exemplo, ITAÚ.
Você quer saber mais sobre os processos para registro de marca? Veja o Guia completo aqui. Ou em nosso post Tudo Sobre Registro de Marca, aqui
Roberto Soraire | Linkedin
Administrador. Especialista em Direito Empresarial