As marcas devem gerar riqueza para o país, por isso o seu uso é obrigatório. Este uso deve ser exatamente como a marca foi solicitada no INPI. Ou seja, caso você altere seu logotipo (marca mista) registrado no INPI, é necessário que você faça um novo pedido de registro de marca, do contrário estará correndo risco de sofrer caducidade de marca.
A caducidade de marca é um pedido realizado no INPI para que o titular da marca comprove o seu uso. Só pode ser solicitado em processos de marca com mais de 5 anos do seu registro (concessão). Em casos de pedidos de caducidade, é o titular da marca quem tem a obrigação de comprovar o uso. O prazo para a comprovação do uso é de até 60 dias. Caso não seja comprovado o uso, a marca se torna caduca e o registro é extinto.
Isto ocorre pois a reserva de mercado é proibida, por isso que a lei obriga que você utilize a marca. Então, caso você queira fazer o pedido de caducidade em processo de marca de terceiro, clique aqui.
Como evitar a caducidade e comprovar o uso da Marca?
Caso algum interessado faça pedido de caducidade no seu processo de marca no INPI, quem deve apresentar as provas de uso da marca é você (titular da marca).
A melhor forma de prova são as notas fiscais, pois são provas datas e inequívocas de a marca gera riqueza para o país. Outra forma de comprovação de uso pode ser qualquer documento datado, como jornais, revistas e, até mesmo, posts em blogs ou redes sociais.

Documentos datados para comprovação de uso de marca no INPI
Mas, e se você não estiver utilizando a marca e mesmo assim quiser manter o registro?
Bem, basicamente existem duas estratégias.
– Uma opção é você licenciar a marca para alguém que utilize a marca, mediante contrato de licenciamento.
– Outra opção é você solicitar novamente a marca no INPI. Porém, com logotipo distinto para não ter dualidade de marca. Neste caso, deve-se fazer o novo pedido antes de fechar os 5 anos do registro. Desta forma, o seu processo de marca não terá o requisito dos 5 anos de registro para terceiros solicitarem a caducidade da sua marca.
Espero ter ajudado. Bons negócios.
Roberto Soraire | Linkedin
Administrador especialista em Direito Empresarial