ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

O que é Caducidade de Marca? Como comprovar o uso da marca?

Caducidade - Comprovação de uso de marca

As marcas devem gerar riqueza para o país, por isso o seu uso é obrigatório. Este uso deve ser exatamente como a marca foi solicitada no INPI. Ou seja, caso você altere seu logotipo (marca mista) registrado no INPI, é necessário que você faça um novo pedido de registro de marca, do contrário estará correndo risco de sofrer caducidade de marca.

 

A caducidade de marca é um pedido realizado no INPI para que o titular da marca comprove o seu uso. Só pode ser solicitado em processos de marca com mais de 5 anos do seu registro (concessão). Em casos de pedidos de caducidade, é o titular da marca quem tem a obrigação de comprovar o uso. O prazo para a comprovação do uso é de até 60 dias. Caso não seja comprovado o uso, a marca se torna caduca e o registro é extinto.

 

Isto ocorre pois a reserva de mercado é proibida, por isso que a lei obriga que você utilize a marca. Então, caso você queira fazer o pedido de caducidade em processo de marca de terceiro, clique aqui.

 

Como evitar a caducidade e comprovar o uso da Marca?

Caso algum interessado faça pedido de caducidade no seu processo de marca no INPI, quem deve apresentar as provas de uso da marca é você (titular da marca).

A melhor forma de prova são as notas fiscais, pois são provas datas e inequívocas de a marca gera riqueza para o país. Outra forma de comprovação de uso pode ser qualquer documento datado, como jornais, revistas e, até mesmo, posts em blogs ou redes sociais.

Você pode contar com a assessoria online da 123Marcas para realizar a comprovação de uso da sua marca aqui.

 

Documentos datados para comprovação de uso de marca no INPI

 

Mas, e se você não estiver utilizando a marca e mesmo assim quiser manter o registro?

Bem, basicamente existem duas estratégias.

– Uma opção é você licenciar a marca para alguém que utilize a marca, mediante contrato de licenciamento

–  Outra opção é você solicitar novamente a marca no INPI. Porém, com logotipo distinto para não ter dualidade de marca. Neste caso, deve-se fazer o novo pedido antes de fechar os 5 anos do registro. Desta forma, o seu processo de marca não terá o requisito dos 5 anos de registro para terceiros solicitarem a caducidade da sua marca. 

 

Espero ter ajudado. Bons negócios.

Roberto Soraire | Linkedin

Administrador especialista em Direito Empresarial

TI 123 Marcas
TI 123 Marcas

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *