ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Tudo sobre o Sistema de Madri, Registro de Marca Internacional

O que é o Sistema de Madri?

Sistema de Madri: é uma solução facilitadora e econômica para registrar e gerenciar marcas em todo o mundo, mantendo prazos e valores de taxas centralizados.

 

Enfim o Brasil assinou ao Protocolo de Madri, fazendo parte dos 121 países membros do sistema de Madri, em 25 de Julho de 2019. Assim, a partir de 2 de Outubro o sistema passa a valer para os brasileiros realizarem o registro de marca internacional. Desta forma, com um pedido se mantém o controle dos processos de marca em vários países. Ou seja, temos o benefício de um pedido em um idioma, pago em uma moeda e com prazos reunidos.

 

A saber, este sistema é regulado pela OMPI – Organização Mundial da Propriedade Intelectual. Por isso, a Revista de Marcas Internacionais da OMPI é a publicação oficial do Sistema de Madri. Em vista disso, ela é publicada semanalmente com os dados mais recentes sobre novos registros, prorrogações, designação de países e modificações que afetam os registros existentes nos diferentes países.

 

Desta forma, é possível acompanhar o status dos processos de registros no exterior. Ainda, é possível acessar informações detalhadas sobre todas as marcas registradas e ficar de olho nas marcas dos concorrentes.

 

 

Vantagens do Sistema de Madri (Acordo de Madri)

 

• Depois de ter o registro, ou pedido de registro no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, basta fazer um pedido em uma língua (Inglês, Espanhol ou Francês). Ainda, pode pagar uma taxa para um local ao invés de fazer pedidos separados nos Órgãos Marcários de vários países com línguas diferentes e pagando taxas separada para cada país.

 

• Outra vantagem importante é o fato de todas mudanças posteriores. Como por exemplo, como trocar o nome ou endereço do titular, uma total ou parcial mudança na propriedade do titular ou limitação dos produtos ou serviços em relação a todas ou alguns dos países designados, pode ser feito com uma solicitação e com o pagamento de uma taxa.

 

• Em resumo, a principal vantagem para os donos as marcas consiste na simplicidade do sistema de registro internacional e a na economia financeira do trabalho de proteger marcas no exterior.

 

• De fato, também é vantagem para os Órgãos Marcários dos países. Por exemplo, não precisam verificar formalidades, classificar os produtos ou serviços, ou publicar as marcas. Além disso, parte das taxas coletadas pela OMPI é transferida para os países designados. Ainda, se o sistema internacional fecha as contas com lucro, os ganhos são divididos entre os Órgãos Marcários dos países.

 

Contudo, para fazer o Pedido de Registro Internacional é preciso já ter o Pedido ou Registro da Marca no INPI, chamado de Marca Base. Portanto, teremos as 3 etapas no fluxograma a seguir.

 

Protocolo de Madri - Sistema de Madri

Fluxograma com a visão ampla do registro de marca internacional pelo Sistema de Madri

 

Desta forma, temos a descrição destas 3 etapas conforme segue:

Etapa 1 – Solicitação através do INPI

Inicialmente, para poder registrar um pedido internacional, já deve ter registro ou pedido de registro de marca no INPI. Então, esse registro ou pedido passa a ser chamado de marca base. Depois é possível enviar o pedido de registro internacional através do INPI, que certificará e encaminhará para a OMPI.

 

Etapa 2 – Exame formal da OMPI

Posteriormente, a OMPI realiza um exame formal do pedido internacional. Depois de aprovada, a marca é registrada no Registro Internacional e publicada na Revista de Marcas Internacionais da OMPI. Após, a OMPI enviará o certificado do seu registro internacional e notificará os Órgãos Marcários dos países onde você deseja proteger sua marca.

 

Etapa 3 – Exame pelos Órgãos Marcários de cada país.

Por último, os Órgãos Marcários dos países onde se deseja proteger a marca tomarão uma decisão dentro do prazo aplicável (12 ou 18 meses). Isso deve ocorrer de acordo com a legislação de cada país. Logo, a OMPI atualizará as decisões dos Órgãos Marcários no Registro Internacional e, em seguida, notificará o titular ou procurador. Desta forma, todas decisões dos Órgãos Marcários devem ser informadas para o OMPI, e esta sim comunicará ao titular ou representante da marca.

 

A nomeação de um representante no pedido de registro internacional o habilita a agir perante o sistema de Madri. Posteriormente, pode ser necessário nomear um ou mais representantes para atuar perante os Órgãos Marcários dos países designados. Por exemplo, no caso de uma recusa de proteção emitida por algum Órgão Marcário. A nomeação de um representante local no país, nesse caso, será regida pelos requisitos da do Órgão Marcário em questão.

 

Fluxograma detalhado do registro de marca pelo Sistema de Madri

Veja abaixo o Fluxograma do Processo de Registro de Marca internacional via Protocolo de Madri com detalhes do Órgão Marcário do Brasil (INPI) como Escritório de Origem:

 

Fluxograma Sistema de Madri

Fluxograma detalhado do processo de registro de marca pelo Sistema de Madri

 

Deste modo, de acordo com o fluxo, é necessário que a Marca Base seja igual ao Pedido de Registro Internacional. Ainda, esse registro fica dependente do pedido nacional pelo período de 5 anos. Assim, caso o titular perca a Marca Base no INPI antes deste período, os pedidos nos países designados podem virar registros nacionais nos países de interesse. Porém, passado os 5 anos, caso a Marca Base seja arquivada a marca internacional segue ativa com as marcas registradas nos países em que foram aceitas ou que ainda não houve decisão.

Com este sistema, o INPI e os outros Órgãos Marcários mantém o sistema atualizado com suas decisões. Ainda, é possível acompanhar de forma centralizada todos os processos de marcas nos países designados. Neste sentido, a marca sofrendo oposição no INPI é atualizado o sistema como uma recusa parcial. Nesses casos, havendo discussão em algum país, só será atualizado no Sistema de Madri quando o Órgão Marcário do país tomar a decidir e atualizar o sistema.

 

 

Possibilidade de registro da Marca nos países

Contudo, para realizar uma análise da possibilidade de registro da marca nos países de interesse existe duas formas. Uma delas é através de uma busca e análise direto nos bancos de dados de cada país. A outra é utilizando o banco de dados do Sistema de Madri.

Assim, realizando país a país é mais trabalhoso. Porém, é possível ter acesso a informações que ainda não foram atualizadas no Sistema de Madri. Como por exemplo as discussões que ainda não foram decididas nos processos dos países designados. Já, realizando a busca e análise no Sistema de Madri é mais simples. Mas, as informações são mais simplificadas. Clique nos links das possibilidades de buscas e análises e conte com a gente para reduzir seus riscos de ter a marca negada nos países.

 

Etapas e Taxas no Registro Internacional de Marcas pelo Sistema de Madri

As taxas a seguir são possíveis pagamentos que devem ser realizados ao INPI. Porém também deve ser pago outras taxas para a OMPI de acordo com os países de interesse. Assim, para melhor calcular essas taxas vá direto na calculadora de taxas do sistema.

 

  • Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (Artigo 2 – Protocolo de Madri) – Valor por classe R$406,00

 

  • Correção de inconsistências em certificação de pedido internacional (Regra 9 – Regulamento do Protocolo de Madri) – R$313,00

 

  • Manifestação sobre irregularidade em pedido internacional comunicada pela Secretaria Internacional  (Regras 11, 12 e 13 – Regulamento do Protocolo de Madri) – R$313,00

 

  • Validação e transmissão de solicitação de transferência de Inscrição Internacional à Secretaria Internacional (Artigo 9 – Protocolo de Madri) – R$180,00

 

  • Transformação de designação recebida em pedido nacional, decorrente de cancelamento da Inscrição Internacional (Artigo 9 quinquies – Protocolo de Madri) R$510,00

 

  • Anotação de substituição de registro nacional em designação recebida (Artigo 4bis – Protocolo de Madri) 510,00

 

  • Correção de dados em pedido internacional devido a falhas na certificação (Regra 28 – Regulamento do Protocolo de Madri) – Isento de taxas

 

 

Países que fazem parte do Sistema de Madri

 

  • Afghanistan
  • African Intellectual Property Organization (OAPI)
  • Albania
  • Algeria
  • Antigua and Barbuda
  • Armenia
  • Australia 
  • Austria
  • Azerbaijan
  • Bahrain 
  • Belarus
  • Belgium 
  • Bhutan
  • Bosnia and Herzegovina 
  • Botswana 
  • Brazil 
  • Brunei Darussalam 
  • Bulgaria 
  • Cambodia
  • Canada 
  • China 
  • Colombia 
  • Croatia 
  • Cuba
  • Cyprus
  • Czech Republic
  • Democratic People’s Republic of Korea
  • Denmark
  • Egypt 
  • Estonia 
  • Eswatini
  • European Union
  • Finland
  • France
  • Gambia
  • Georgia
  • Germany
  • Ghana
  • Greece
  • Hungary 
  • Iceland
  • India
  • Indonesia
  • Iran (Islamic Republic of)
  • Ireland
  • Israel
  • Italy
  • Japan
  • Kazakhstan
  • Kenya 
  • Kyrgyzstan
  • Lao People’s Democratic Republic 
  • Latvia
  • Lesotho 
  • Liberia 
  • Liechtenstein
  • Lithuania
  • Luxembourg
  • Madagascar
  • Malawi
  • Mexico
  • Monaco
  • Mongolia
  • Montenegro
  • Morocco
  • Mozambique
  • Namibia 
  • Netherlands
  • New Zealand
  • North Macedonia
  • Norway 
  • Oman 
  • Philippines
  • Poland
  • Portugal
  • Republic of Korea
  • Republic of Moldova
  • Romania
  • Russian Federation
  • Rwanda
  • Samoa
  • San Marino
  • Sao Tome and Principe
  • Serbia 
  • Sierra Leone
  • Singapore
  • Slovakia
  • Slovenia
  • Spain
  • Sudan
  • Sweden 
  • Switzerland
  • Syrian Arab Republic
  • Tajikistan
  • Thailand
  • Tunisia 
  • Turkey 
  • Turkmenistan
  • Ukraine 
  • United Kingdom
  • United States of America
  • Uzbekistan
  • Viet Nam
  • Zambia
  • Zimbabwe 

Designando Benelux (BX) abrange Belgium, Luxembourg e Netherlands.
Já, designando a União Européia (EM) abrange os 28 países membros.
Ainda, designando a African Intellectual Property Organization (OA) cobre os 17 países membros.
Bonaire, Saint Eustatius e Saba (BQ), Curaçao (CW) e Sint Maarten (Dutch part) (SX) são territórios autônomos da Kingdom of the Netherlands que podem ser designados individualmente.

 

Conteúdo criado por Roberto Soraire com informações da OMPI, do INPI e dos principais órgãos marcários. Para uso, solicite autorização.