Proteja o território da sua marca
A notificação extrajudicial por uso indevido de marca se presta a alertar terceiros sobre a ausência de autorização para o uso. Através deste ato é possível solicitar ao terceiro que encerre o uso da sua marca, de forma cordial, porém firme e formal.
Para notificar alguém por uso indevido de marca é adequado que você possua o registro da respectiva marca no INPI, justamente para que indique que o uso exclusivo daquela marca lhe pertence.
Caso você não tenha certeza de que o uso da marca por terceiro é indevido, aconselhamos a contratação de uma hora de análise técnica aqui. Emitiremos um parecer lhe orientando sobre a melhor estratégia.
Se você recebeu uma notificação extrajudicial, o serviço indicado é a resposta/contra notificação judicial.
Como funciona:
1º
Você contrata o serviço aqui no site
2º
Entramos em contato com você por e-mail para buscar informações e documentos necessários referentes à(s) sua(s) marca(s) e àquela objeto da notificação. Eventuais documentos redigidos por nós também serão enviados por e-mail.
3º
Enviamos a notificação extrajudicial por e-mail para você e para o e-mail do terceiro que você informar.
Todas as dúvidas são esclarecidas por e-mail, chat ou WhatsApp.
1º
2º
Entramos em contato com você por e-mail para buscar informações e documentos necessários referentes à(s) sua(s) marca(s) e àquela objeto da notificação. Eventuais documentos redigidos por nós também serão enviados por e-mail.
3º
enviamos a notificação extrajudicial por e-mail para você e para o e-mail do terceiro que você informar.
Todas as dúvidas são esclarecidas por e-mail, chat ou WhatsApp.
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