ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Classes de NICE para Registro de Marca

A Classificação de Nice (NCL), estabelecida pelo Acordo de Nice (1957), é uma classificação internacional de produtos e serviços aplicados para o registro de marcas. A versão de 2019 da décima primeira edição da NCL entrou em vigor em 1 de janeiro de 2019.

Quando se faz o Pedido de Registro da Marca no INPI, é necessário indicar quais produtos ou serviços a marca visa proteger. O INPI adota a Classificação de NICE, dividido entre produtos, listados nas classes 1 a 34, e serviços, listados nas classes 35 a 45.

Porém é importante saber que as classes e listas não incluem todos os tipos de produtos e serviços. Por isso, o INPI criou listas de apoio, que são as Listas Auxiliares de Produtos e Serviços. Além disto, o Comitê de Peritos da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) promove anualmente alterações na Classificação, com vistas a oferecer a maior gama possível de itens para escolha do depositante.

Caso não encontre os produtos ou serviços desejados, é possível escolher a classe e descrever a atividade com livre preenchimento, mediante pagamento de taxa específica (mais alta). Neste sentido, fizemos um conteúdo com boas dicas de como classificar uma marca, saiba mais aqui.

Por fim, cada classe garante a proteção em um mercado. Assim, caso queira a proteção em diversas classes (mercados), o valor do depósito da Marca será o custo da taxa do INPI multiplicado pelo número de classes.

Produtos

Clique nos títulos abaixo para ver e esconder os detalhes das Classes de Produtos.

Ainda, veja a Lista de Produtos – revisada em 22/10/2019.

E, veja a Lista Auxiliar de Produtos – revisada em 19/06/2019.

Clique nos títulos para ver e esconder os detalhes das classes de serviços.

Substâncias químicas destinadas à indústria, às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura;

Resinas artificiais não processadas, matérias plásticas não processadas;

Adubo, fertilizantes; Composições extintoras de fogo e para sua prevenção;

Preparações para temperar e soldar;

Substâncias químicas destinadas a conservar alimentos;

Substâncias para curtir peles de animais e couro;

Substâncias adesivas destinadas à indústria;

Massas e outras substâncias de preenchimento;

Preparações biológicas destinadas à indústria e à ciência.

Nota Explicativa

A classe 1 inclui essencialmente produtos químicos destinados à indústria, à ciência e à agricultura, incluindo os que entram na composição de produtos que façam parte de outras classes.

Esta classe inclui, notadamente:

– adubo;

– papel sensível;

– composições para reparo de pneus;

– sal para conservar, que não seja usado na alimentação;

– certos aditivos para a indústria alimentícia, como, por exemplo, pectina, lecitina, enzimas e conservantes químicos;

– certos ingredientes destinados à manufatura de cosméticos e fármacos, como, por exemplo, vitaminas, conservantes e antioxidantes;

– certos materiais filtrantes, como, por exemplo, substâncias minerais, substâncias vegetais e materiais cerâmicos em forma de partículas.

Esta classe não inclui, notadamente: 

– resinas naturais em estado bruto (Cl. 2);

– resinas semiprocessadas (Cl. 17);

– produtos químicos destinados à ciência médica (Cl. 5);

– fungicidas, herbicidas e produtos para destruição de animais nocivos (Cl. 5);

– adesivos para papelaria ou para uso doméstico (Cl. 16);

– sal para conservar os alimentos (Cl. 30);

– estrume (cobertura de húmus) (Cl. 31).

Tintas, vernizes, lacas;

Preservativos contra oxidação e contra deterioração da madeira;

Matérias tintoriais;

Corantes e pigmentos;

Tintas para imprimir, marcar e gravar;

Mordentes;

Resinas naturais em estado bruto;

Metais em folhas e em pó para uso em pintura, decoração, impressão e arte.

Nota Explicativa 

A classe 2 inclui, essencialmente, tintas, corantes e produtos de proteção contra a corrosão. 

Esta classe inclui, notadamente: 

– tintas, vernizes e lacas para indústria, artesanato e arte;

– diluentes, espessantes e secantes para tintas, vernizes e lacas;

– óleos antiferrugem e óleos para a preservação da madeira;

– corantes para tingir vestuário;

– corantes para alimentos e bebidas. 

Esta classe não inclui, notadamente: 

– resinas artificiais em estado bruto (Cl. 1);

– resinas semiprocessadas (Cl. 17);

– mordentes para metais (Cl. 1);

– corantes para lavar e branquear (Cl. 3);

– pinturas cosméticas (Cl. 3);

– caixas de pintura (material escolar) (Cl. 16);

– tintas para papelaria (Cl. 16);

– tintas e vernizes isolantes (Cl. 17).

  • Preparações cosméticas e de toalete não medicinais;
  • Preparações para branquear e outras substâncias para uso em lavanderia;
  • Produtos para limpar, polir e decapar, produtos abrasivos;
  • Sabões, exceto de uso medicinal;
  • Perfumaria, óleos essenciais, cosméticos, exceto de uso medicinal;
  • Loções capilares, exceto de uso medicinal;
  • Dentifrícios, exceto de uso medicinal.

Nota Explicativa

A classe 3 inclui, essencialmente, produtos de limpeza e produtos de toalete que não sejam de uso medicinal, bem como preparações destinadas à limpeza doméstica e de outros ambientes.

Esta classe inclui, notadamente: 

– tecidos impregnados com loções cosméticas;

– adesivos decorativos para unhas;

– ceras para polir;

– lixas;

– desodorantes para humanos ou para animais;

– preparações para perfumar ambientes, 

– artigos de higiene que sejam produtos de toalete. 

Esta classe não inclui, notadamente: 

– ingredientes para a fabricação de cosméticos, como, por exemplo, vitaminas, conservantes e antioxidantes (Cl. 1);

– produtos químicos para limpeza de chaminés (Cl. 1);

– produtos desengordurantes para uso em processos de fabricação (Cl. 1);

– desodorantes que não sejam para uso humano ou para animais (Cl. 5);

– shampoos medicinais, sabões medicinais, loções capilares medicinais e dentifrícios medicinais (Cl.5);

– pedras de afiar e amolar manuais (Cl. 8);

– instrumentos cosméticos e de limpeza, como, por exemplo, pincéis de maquiagem (Cl. 21);

– tecidos e esponjas para limpeza (Cl. 21).

Graxas e óleos industriais;

  • Lubrificantes; Produtos para absorver, molhar e ligar pó;
  • Combustíveis (incluindo gasolina para motores) e materiais para iluminação;
  • Velas e pavios para iluminação.

Nota Explicativa

A classe 4 inclui, essencialmente, graxas e óleos, combustíveis em geral e artigos de iluminação.  

Esta classe inclui, notadamente:

– óleos para a preservação de alvenaria e de couro;

– cera em estado bruto;cera industrial;

– energia elétrica;

– combustíveis e biocombustíveis para motores;

– aditivos não químicos para combustíveis;

– madeira como combustível. 

Esta classe não inclui, notadamente: 

– certos óleos e graxas industriais especiais, como, por exemplo, óleos para curtir couro (Cl. 1);

– óleos para a preservação da madeira, óleos antiferrugem e graxas (Cl. 2);

– óleos essenciais (Cl. 3);

– velas de massagem cosméticas (Cl. 3) e velas de massagem medicinais (Cl. 5);

– certos tipos especiais de cera, como, por exemplo, cera de enxerto para árvores (Cl. 1), cera de alfaiataria, de polir e de depilar (Cl. 3), cera dentária (Cl. 5) e cera para lacres (Cl. 16).

  • Produtos farmacêuticos, medicinais e veterinários;
  • Preparações higiênicas para uso medicinal;
  • Alimentos e substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal ou veterinário, alimentos para bebês;
  • Suplementos alimentares para humanos e animais;
  • Emplastros, materiais para curativos;
  • Material para obturações dentárias, cera dentária;
  • Desinfetantes;
  • Preparações para destruição de animais nocivos;
  • Fungicidas, herbicidas.

Nota Explicativa

A classe 5 inclui, essencialmente, produtos farmacêuticos e outros produtos de uso medicinal ou veterinário. 

Esta classe inclui, notadamente: 

– produtos higiênicos para higiene pessoal, outros que não sejam de toalete;

– fraldas para bebês e incontinentes;

– desodorantes que não sejam de uso humano ou animal;

– shampoos, sabões, loções e dentifrícios de uso medicinal;

– suplementos dietéticos, com a finalidade de suplementar uma dieta normal ou proporcionar benefícios à saúde;

– substitutos de refeições, bebidas e alimentos dietéticos, adaptados para uso médico ou veterinário;

– cigarros sem tabaco, de uso medicinal. 

Esta classe não inclui, notadamente: 

– ingredientes para a fabricação de fármacos, como, por exemplo, vitaminas, conservantes e antioxidantes (Cl. 1);

– produtos de higiene que sejam produtos de toalete não medicinais (Cl. 3);

– desodorantes de uso humano ou para animais (Cl. 3);

– ligaduras ortopédicas (Cl. 10); 

– substitutos de refeições, bebidas e alimentos dietéticos exceto para uso medicinal ou veterinário, devendo estes ser classificados nas classes adequadas de alimentos e bebidas, como, por exemplo, batatas fritas com baixo teor de gordura (Cl. 29), barras de cereais com alto teor de proteínas (Cl. 30), bebidas isotônicas (Cl 32).

Metais comuns e suas ligas, minérios;

Materiais de metal para construção e edificação;

Construções transportáveis de metal;

Cabos e fios não elétricos de metal comum;

Pequenos artigos de ferragem;

Contêineres de metal para armazenagem e transporte;

Cofres. 

Nota Explicativa

A classe 6 inclui, essencialmente, metais comuns não processados e semiprocessados, incluindo minérios, bem como certos produtos feitos de metais comuns. 

Esta classe inclui, notadamente:

– metais em folha ou pó para processamento posterior, como, por exemplo, para impressoras 3D;

– materiais de construção feitos de metal, como, por exemplo, materiais de metal para vias férreas, canos e tubos de metal;

– pequenos artigos de ferragem, como, por exemplo, porcas, parafusos, pregos, rodízios para móveis e fechos de janelas;

– construções ou estruturas de metal transportáveis, como, por exemplo, casas pré-fabricadas, piscinas, jaulas para animais selvagens, rinques de patinação;

– certos produtos feitos de metais comuns que não sejam classificados por sua função ou finalidade, como, por exemplo, caixas de metal comum para todos os fins, estátuas, bustos e obras de arte de metal comum.  

Esta classe não inclui notadamente:

– Metais e minérios usados como produtos químicos na indústria ou em pesquisa científica por suas propriedades químicas, como, por exemplo, bauxita, mercúrio, antimônio, metais alcalinos e alcalino-terrosos (Cl. 1);

– Metais em folha e em pó para uso em pintura, decoração, impressão e arte (Cl.2);

– Cabos elétricos (Cl.9) e cordas e cabos não elétricos e não metálicos (Cl.22);

– Canos que sejam parte de instalações sanitárias (Cl. 11), canos flexíveis, mangueiras e tubos não metálicos (Cl.17) e canos rígidos, não metálicos (Cl. 19);

– Gaiolas para animais domésticos (Cl.21);

– Certos produtos feitos de metal comum que são classificados de acordo com sua função ou finalidade, como, por exemplo, ferramentas manuais de propulsão muscular (Cl.8), clipes de papel (Cl. 16), móveis (Cl.20), utensílios de cozinha (Cl.21), recipientes para uso doméstico (Cl.21). 

Máquinas e máquinas-ferramentas;

Motores (exceto para veículos terrestres);

Engates de máquinas e componentes de transmissão (exceto para veículos terrestres);

Instrumentos agrícolas não manuais;

Chocadeiras;

Máquinas distribuidoras automáticas. 

Nota Explicativa

A classe 7 inclui, essencialmente, máquinas e máquinas-ferramentas e motores.  

Esta classe inclui, notadamente: 

– partes de motores (de qualquer tipo), como, por exemplo, ignições, silenciosos e cilindros para motores;

– máquinas e aparelhos elétricos de limpeza e polimento, como, por exemplo, polidores elétricos de sapatos, máquinas e aparelhos elétricos para lavagem de carpetes e aspiradores de pó;

– impressoras 3D;

– robôs industriais;

– certos veículos especiais que não sejam para transporte, como, por exemplo, máquinas de varrer estradas e ruas, máquinas de construir estradas, escavadeiras, limpa-neves, bem como esteiras de borracha que sejam partes das lagartas (esteiras articuladas) destes veículos.  

Esta classe não inclui, notadamente: 

– algumas máquinas e máquinas-ferramentas especiais, como, por exemplo, caixas eletrônicos (Cl. 9), respiradores para respiração artificial (Cl. 10), máquinas e aparelhos de refrigeração (Cl. 11);

– ferramentas e instrumentos de mão, operados manualmente (Cl. 8);

– robôs humanoides com inteligência artificial, robôs de laboratório, robôs de ensino, robôs de vigilância de segurança (Cl. 9);

– robôs cirúrgicos (Cl. 10);

– carros robóticos (Cl 12);

– motores para veículos terrestres (Cl. 12);

– trilhos para veículos e tratores (Cl. 12);

– baterias robóticas [instrumento musical] (Cl. 15).

Ferramentas e instrumentos manuais (propulsão muscular);

Cutelaria;

Armas portáteis, exceto de fogo;

Lâminas de barbear.  

Nota Explicativa

A classe 8 inclui, essencialmente, artigos de propulsão muscular, usados como ferramentas em diversas atividades, tais como furar, perfurar, modelar e cortar. 

Esta classe inclui, notadamente:

– cutelaria, como facas, garfos e colheres, incluive em metal precioso;

– aparelhos de barbear e tosquiadoras (manuais) elétricas;

– ferramentas manuais destinadas à agricultura, jardinagem e paisagismo;

– ferramentas manuais para carpinteiros, artistas e outros artesãos, como, por exemplo, martelos, cinzéis e buris;

– cabos para ferramentas manuais, tais como facas e foices;

– utensílios manuais elétricos e não elétricos para asseio pessoal e arte corporal, como, por exemplo, navalhas, utensílios para enrolar os cabelos, para tatuar e para manicure e pedicure;

– bombas manuais. 

Esta classe não inclui, notadamente:

– ferramentas e instrumentos acionados por motor (Cl. 7);

– bombas para pneus de bicicleta (Cl. 12), bombas especialmente adaptadas para bolas para jogos (Cl. 28);

– cutelaria cirúrgica (Cl. l0);

– armas, sendo armas de fogo (Cl. 13) 

– facas para papel e picotadoras de papel para escritórios (Cl. 16);

– cabos para objetos que estão classificados em várias classes, de acordo com suas funções ou propósitos, como, por exemplo, cabos de bengalas, cabos de guarda-chuvas e sombrinhas (Cl. 18), cabos de vassoura (Cl. 21);

– utensílios para servir, como, por exemplo, pinças para açúcar, bandejas para torta e utensílios de cozinha, tais como colheres para mexer, pilões, almofarizes, quebra-nozes e espátulas (Cl. 21);

– armas de esgrima (Cl. 28).

Aparelhos e instrumentos científicos, náuticos, geodésicos, fotográficos, cinematográficos, ópticos, de pesagem, de medição, de sinalização, de controle (inspeção), de salvamento e de ensino;

Aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;

Aparelhos para registrar, transmitir ou reproduzir som ou imagens; Suporte de registro magnético, discos acústicos;

CDs, DVDs e outras mídias digitais para registro;

Mecanismos para aparelhos operados com moedas;

Caixas registradoras, máquinas de calcular, equipamento de processamento de dados e computadores;

Programas de computador;

Aparelhos extintores de incêndio. 

 

Nota Explicativa

Esta classe inclui, notadamente:

– aparelhos e instrumento de pesquisa científica para laboratórios;

– aparelhos e instrumentos utilizados para o comando de navios, tais como aparelhos e instrumentos de medição e de transmissão de ordens;

– transferidores;

– máquinas de escritório de cartões perfurados;

– todos os programas e softwares, em qualquer tipo de suporte de gravação e de difusão, ou seja, programas e softwares gravados em suporte magnético ou transferidos (baixados) a partir de uma rede remota de computadores.   

Esta classe não inclui, notadamente:

– os seguintes aparelhos e instrumentos elétricos: 

(1) aparelhos eletromecânicos para a cozinha (moedores, batedeiras para 

(2) alimentos, espremedores de fruta, moedores elétricos de café, etc.), e 

(3) outros aparelhos e instrumentos acionados por motor elétrico, incluindo-se todos na classe 7;

(4) (b) aparelhos para bombear ou distribuir combustíveis (Cl. 7);

(5) (c) aparelhos de barbear, tosquiadores manuais e cortadores de unhas elétricos e ferros de passar (Cl. 8);

(6) (d) aparelhos elétricos para aquecimento de ambientes, ou para aquecimento 

(7) de líquidos, para cozimento de alimentos, ventilação etc. (Cl. 11);

(8) (e) escova de dentes e pentes elétricos (Cl. 21); 

– relojoaria e outros instrumentos cronométricos (Cl. 14);

– relógios de controle (Cl. 14). 

– aparelhos para jogos e entretenimento adaptados para uso com tela ou monitor externos (Cl. 28).

Aparelhos e instrumentos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários;

Membros, olhos e dentes artificiais; Artigos ortopédicos;

Material de sutura;

Dispositivos terapêuticos e de assistência adaptados para deficientes;

Aparelhos de massagem; Aparelhos, dispositivos e artigos para amamentação;

Aparelhos, dispositivos e artigos de uso sexual. 

Nota Explicativa

A classe 10 inclui, essencialmente, aparelhos, instrumentos e artigos cirúrgicos, médicos, odontológicos e veterinários geralmente utilizados para o diagnóstico, tratamento ou melhoria das funções ou condições de pessoas e animais. 

Esta classe inclui, notadamente:

– suportes e roupas especiais com finalidade terapêutica, como, por exemplo, roupas de compressão, meias para varizes, camisas de força, calçados ortopédicos;

– artigos, instrumentos e dispositivos para menstruação, concepção e parto, como, por exemplo, coletores menstruais, pessários, preservativos, colchões para mesas de parto, fórceps;

– artigos e dispositivos terapêuticos e protéticos para implante feitos de materiais artificiais ou sintéticos, como, por exemplo, implantes cirúrgicos feitos de materiais artificiais, próteses de seios, marca-passos cerebrais, implantes biodegradáveis para fixar ossos;

– móveis com finalidade médica, como, por exemplo, cadeiras de uso médico ou odontológico, colchões de ar para uso medicinal, mesas de cirurgia.  

 

Esta classe não inclui, notadamente:

– artigos para curativos e artigos absorventes de higiene, como, por exemplo, curativos adesivos, ataduras e gazes, absorventes para seios, fraldas higiênicas para bebês e para incontinentes, absorventes internos (Cl. 5);

– implantes cirúrgicos com tecidos vivos (Cl. 5);

– cigarros sem tabaco para uso medicinal (Cl.5) e cigarros eletrônicos (Cl.34);

– cadeiras de rodas e veículos elétricos para mobilidade (Cl.12);

– mesas de massagem e leitos de hospital (Cl.20).

Aparelhos para iluminação, aquecimento, produção de vapor, cozinhar, refrigeração, secagem, ventilação, fornecimento de água e para fins sanitários.  

Nota Explicativa

Esta classe inclui, notadamente: 

– aparelhos de ar condicionado;

– aquecedores de cama, bolsas, garrafas e sacos de água quente, elétricos ou não;

– almofadas e cobertores aquecidos eletricamente, que não sejam de uso medicinal;

– roupas aquecidas eletricamente;

– chaleiras elétricas;

– utensílios de cozimento elétrico.  

Esta classe não inclui, notadamente:

– aparelhos de produção de vapor (peças de máquinas) (Cl. 7).  

Veículos;

Aparelhos para locomoção por terra, ar ou água.

Nota Explicativa

Esta classe inclui, notadamente:

– motores para veículos terrestres;

– uniões e correias de transmissão para veículos terrestres;

– veículos sobre colchão de ar;

– veículos de controle remoto, que não sejam brinquedos;

– partes de veículos, como, por exemplo, para-choques, para-brisas, volantes, pneus, bem como esteiras para veículos. 

Esta classe não inclui, notadamente:

– certos veículos especiais que não para fins de transporte, como, por exemplo, máquinas automáticas para varrer estradas ou ruas (Cl. 7), caminhões de bombeiros (Cl. 9), carrinhos de chá (Cl. 20);

– certas partes de veículos, como, por exemplo, baterias elétricas, hodômetros e rádios para veículos (Cl. 9), luzes para automóveis e bicicletas (Cl. 11), carpetes para automóveis (Cl. 27);

– materiais metálicos para as vias férreas (Cl. 6);

– motores, uniões e correias de transmissão, que não sejam para veículos  terrestres (Cl. 7);

– partes de motores (de todos os tipos), como, por exemplo, ignições, silenciosos, e cilindros para motores (Cl. 7);

– esteiras de borrachas, sendo partes de lagartas (rastros) máquinas destinadas à construção, mineração, agricultura e outros trabalhos pesados (Cl. 7);

– triciclos para crianças e patinetes, sendo brinquedos (Cl. 28). 

Armas de fogo;

Munições e projéteis;

Explosivos;

Fogos de artifício.

Nota Explicativa

A classe 13 inclui, essencialmente, armas de fogo e produtos pirotécnicos. 

Esta classe não inclui, notadamente:

– fósforos (Cl. 34).    

Metais preciosos e suas ligas; 

joias, bijuteria, pedras preciosas e semipreciosas; 

relojoaria e instrumentos cronométricos.

Nota Explicativa

A classe 14 inclui essencialmente metais preciosos e certos produtos feitos de metais preciosos ou folheados, bem como joalheria, bijuteria, relojoaria em geral e seus componentes e peças.

Esta classe inclui, notadamente:

– artigos de joalheria e bijuteria, como, por exemplo, imitações de pedras preciosas;

– abotoaduras, alfinetes de gravata, prendedores de gravata;

– chaveiros, argolas de chaveiros, e enfeites para os mesmos;

– pingentes;

– caixas de joias;

– peças componentes de joias e relógios, como, por exemplo, fechos e contas para joias e bijuterias, mecanismos de relojoaria, ponteiros, molas e vidros de relógio. 

Esta classe não inclui, notadamente:

– relógios inteligentes (Cl. 9);

– enfeites que não sejam para joias, bijuterias ou chaveiros (Cl. 26);

– objetos de arte que não sejam feitos de metais preciosos ou folheados, classificados de acordo com o material de que são feitos, como, por exemplo, obras de arte de metal (Cl.6), de pedra, concreto ou mármore (Cl.19), de madeira, cera, gesso ou plástico (Cl.20), de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro (Cl.21);

– certos produtos feitos de metais preciosos ou folheados que sejam classificados segundo sua função ou finalidade, por exemplo, metais em folhas e em pó para uso em pintura, decoração, impressão e arte (Cl. 2), amálgamas de ouro de uso odontológico (Cl. 5), cutelarias (Cl. 8), contatos elétricos (Cl. 9), pontas de caneta tinteiro, feitas em ouro (Cl. 16), bules de chá (Cl. 21), bordados em ouro e prata (Cl. 26), caixas de charutos (Cl. 34).    

Instrumentos musicais.

Nota Explicativa

Esta classe inclui, notadamente:

– pianos mecânicos e seus acessórios; 

– caixas de música; 

– instrumentos musicais elétricos e eletrônicos. 

Esta classe não inclui, notadamente:

– aparelhos para gravação, transmissão, amplificação e reprodução do som (Cl. 9).        

Papel e papelão; 

material impresso; 

artigos para encadernação;  fotografias; 

artigos de papelaria e materiais para escritório, exceto móveis;  adesivos para papelaria ou uso doméstico;  materiais para artistas e para desenho; 

pincéis;  materiais de instrução e ensino;

folhas, filmes e bolsas plásticas para embrulhar e embalar; 

caracteres de imprensa, clichês.

Nota Explicativa

A classe 16 inclui, essencialmente, papel, papelão e certos produtos feitos destes materiais, bem como artigos de escritório. 

Esta classe inclui, notadamente:

– cortadores de papel;

– pastas, capas e dispositivos para prender e guardar papel, como, por exemplo, pastas de arquivo, prendedores de notas, porta-talão de cheques, clipes de papel, porta passaportes e scrapbooks;

– algumas máquinas de escritório, como, por exemplo, máquinas de escrever, duplicadores, máquinas de franquear para uso em escritório, apontadores de lápis;

– artigos de pintura para artistas e para pintores de interiores e exteriores, como, por exemplo, godês para aquarelas, cavaletes para pintura e paletas, rolos e bandejas para tinta.

– certos produtos descartáveis de papel, por exemplo, babadores, lenços e toalhas de mesa feitos de papel;

– certos produtos feitos de papel ou papelão não classificados por função ou finalidade, como, por exemplo, bolsas de papel, envelopes e recipientes para embalagem, estátuas, estatuetas e obras de arte de papel ou papelão, tais como estatuetas de papel machê, litogravuras, pinturas e aquarelas com ou sem moldura.  

Esta classe não inclui, notadamente:

– tintas (Cl. 2); 

– ferramentas manuais para artistas, como, por exemplo, espátulas, cinzéis de escultor (Cl. 8); 

– aparelhos de ensino, como, por exemplo, aparelhos audiovisuais de ensino, manequins de ressuscitação (Cl.9) e modelos de brinquedo (Cl.28);

– certos produtos feitos de papel ou papelão que sejam classificados de acordo com sua função ou finalidade, por exemplo, papel fotográfico (Cl.1), papel abrasivo (Cl.3), persianas de papel (Cl.20), copos e pratos de papel (Cl.21), roupa de cama de papel (Cl.24), roupas de papel (Cl.25), papel de cigarro (Cl.34).                 

Borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e substitutos para todos estes materiais não processados ou semiprocessados; 

plásticos e resinas extrudados para uso na indústria; 

materiais para calafetar, vedar e isolar; 

canos, tubos e mangueiras flexíveis, não metálicos. 

Nota Explicativa

A classe 17 inclui, essencialmente, matérias plásticas e materiais isolantes elétricos, térmicos ou acústicos para uso em processos de manufatura na forma de folhas, blocos e barras, bem como certos produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto, mica e seus substitutos. 

Esta classe inclui, notadamente:

– borracha para recauchutagem de pneus;

– barreiras flutuantes antipoluição;

– fitas adesivas, exceto para papelaria e uso médico ou doméstico;

– filmes plásticos, exceto para embalar, como, por exemplo, películas antiofuscantes para janelas;

– fios elásticos e fios de borracha ou plástico, exceto para uso têxtil;

– certos produtos feitos dos materiais incluídos nesta classe que não estejam classificados por sua função ou finalidade, por exemplo, suportes de espuma para arranjos de flores, materiais de enchimento de borracha ou plástico, rolhas de borracha, batentes amortecedores de borracha, sacolas ou envelopes de borracha para embalagem.  Esta classe não inclui, notadamente: – mangueiras de incêndio (Cl.9);

– canos que sejam parte de instalações sanitárias (Cl.11) e canos rígidos metálicos (Cl.6) e não metálicos (Cl.19);

– vidros isolantes para construção (Cl. 19);

– certos produtos feitos dos materiais incluídos nesta classe que sejam classificados de acordo com sua função ou finalidade, por exemplo, goma-resinas (Cl.2); borracha para uso odontológico (Cl.5), anteparos de amianto para bombeiros (Cl.9), remendos adesivos para consertar câmaras de ar (Cl. 12), borrachas para apagar (Cl.16).    

Couro e imitações de couro; 

peles e couros de animais; 

bagagens e bolsas; 

guarda-chuvas, e guarda-sóis,  bengalas; 

chicotes, arreios e selaria;

coleiras, guias e roupas para animais. 

Nota Explicativa

A classe 18 inclui, essencialmente, couro, imitações de couro e certos produtos feitos destes materiais.  

Esta classe inclui, notadamente:

– bagagens e bolsas, por exemplo, malas de viagem, baús, bolsas de viagem, slings para carregar bebês, mochilas escolares;

– etiquetas de bagagem;

– porta-cartões de visita e carteiras de bolso;

– caixas e pastas de couro ou de couro artificial. Esta classe não inclui, notadamente:

– bengalas ou bastões de caminhada para uso médico (Cl.10); 

– vestuário, calçado e chapelaria feitos de couro para pessoas (Cl.25);

– bolsas e estojos adaptados para o produto que visam acondicionar, por exemplo, bolsas adaptadas para laptops (Cl.9), bolsas e estojos para câmeras e equipamento fotográfico (Cl.9), estojos para instrumentos musicais (Cl. 15); sacos de golfe com ou sem rodinhas, bolsas especialmente desenhadas para esquis e pranchas de surfe (Cl. 28);

– certos produtos feitos de couro, imitações de couro, peles e couros cru de animais, que sejam classificados conforme sua função ou finalidade, por exemplo, correias de couro usadas para afiar (Cl.8); couro para polir (Cl.21), peles de camurça para limpeza (Cl.21), cintos de couro para vestuário (Cl.25).

Materiais de construção (não metálicos); 

canos rígidos não metálicos para construção; 

asfalto, piche e betume; 

construções transportáveis não metálicas; 

monumentos não metálicos.

Nota Explicativa

A classe 19 inclui, essencialmente, materiais de construção não metálicos. 

Esta classe inclui, notadamente:

– madeiras semitrabalhadas (por exemplo: vigas, pranchas, painéis); 

– folhas de madeira compensadas; – vidro de construção (por exemplo: lajes de piso, telhas de vidro); 

– esferas de vidro para sinalização de estradas;

– caixas de correio em alvenaria. 

Esta classe não inclui, notadamente:

– produtos para conservação ou impermeabilização de cimento(Cl. 1); 

– preparações ignífugas (Cl. 1).  

Móveis, espelhos, molduras; 

Recipientes não metálicos para armazenagem e transporte;

osso, chifre, barbatana de baleia ou madrepérola não trabalhados ou semitrabalhados; 

conchas; 

espuma-do-mar; 

âmbar amarelo. 

Nota Explicativa

A classe 20 inclui, essencialmente, os móveis e suas partes, bem como certos produtos feitos de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos de todas estas matérias ou de plástico. 

Esta classe inclui, notadamente: 

– móveis metálicos, móveis para acampamento, prateleiras para armas, mostradores [display] de jornal; 

– persianas internas para janelas;

– artigos para cama (exceto roupa de cama), como, por exemplo, colchões, bases de cama, travesseiros;

– vidros, espelhos de mobiliário e de toucador;

– placas de licenciamento não metálicas; 

– pequenos itens não metálicos de ferragem, por exemplo, porcas, parafusos, cavilhas, rodízios para móveis e cintas de metal para prender canos;

– caixas de correio, exceto metálicas ou de alvenaria.

 Esta classe não inclui, notadamente:

– mobília especialmente feita para laboratórios (Cl.9) ou para uso médico (Cl.10);

– persianas externas de metal (Cl.6), não metálicas e não têxteis (Cl.19) ou têxteis (Cl. 22);

– roupa de cama, edredons e sacos de dormir (Cl.24);

– certos espelhos com finalidades específicas, por exemplo, espelhos utilizados em produtos ópticos (Cl.9); espelhos usados em cirurgias ou na odontologia (Cl.10), espelhos retrovisores (Cl.12), espelhos de pontaria para armas de fogo (Cl. 13).

– certos produtos feitos de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, marfim, osso, barbatana de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos de todas estas matérias, ou de plástico, que sejam classificados conforme sua função ou finalidade, por exemplo, contas para a fabricação de joias e bijuterias (Cl.14), tábuas de assoalho em madeira (Cl.19), cestas para uso doméstico (Cl.21), copos de plástico (Cl.21), esteiras de junco (Cl. 27).     

a

Utensílios e recipientes para a casa ou cozinha; 

utensílios de mesa (exceto garfos, facas e colheres) e conjuntos de panelas;

pentes e esponjas; 

escovas, exceto para pintura;  materiais para fabricação de escovas; 

materiais de limpeza; 

vidro não trabalhado ou semitrabalhado, exceto para construção; 

artigos de vidro, porcelana e faiança. 

Nota Explicativa 

A classe 21 inclui, essencialmente, pequenos utensílios e aparelhos para uso doméstico e para cozinha, acionados manualmente, assim como utensílios cosméticos e utensílios de toalete, artigos de vidro e certos produtos feitos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro. 

Esta classe inclui, notadamente:

– utensílios para uso doméstico e para cozinha, como, por exemplo, mata-moscas [mecânicos], pregadores de roupa, colheres para misturar, colheres para banhar alimentos, e saca-rolhas, assim como utensílios para servir, como, por exemplo, pinças para açúcar, pegadores de gelo, espátulas para tortas e conchas para servir;

– recipientes para uso doméstico e para cozinha, como, por exemplo, vasos, garrafas, cofres de porquinho, baldes, coqueteleiras, panelas de cozinha, chaleiras não elétricas e panelas de pressão não elétricas;

– pequenos aparelhos de cozinha acionados manualmente para picar, moer, espremer ou amassar, como, por exemplo, espremedores de alho, quebra-nozes, pilões e almofarizes para pilar;

– suportes para pratos e suportes para decantadores;

– utensílios cosméticos e utensílios de toalete, como, por exemplo, pentes e escovas de dentes, elétricos e não elétricos, fio dental, separadores de dedos do pé feitos de espuma para uso por pedicures, esponjas para pó de arroz, necessaires equipadas com artigos de toalete;

– artigos de jardinagem, como, por exemplo, luvas de jardinagem, jardineiras para janelas, regadores e bicos de aspersão para mangueiras de irrigação; 

– aquários para interiores, terrários e viveiros. 

Esta classe não inclui, notadamente:

– produtos de limpeza (Cl.3);

– recipientes para armazenamento e transporte de produtos, metálicos (Cl.6), não metálicos (Cl.20); 

– pequenos aparelhos para picar, moer ou espremer ou amassar que sejam acionados por eletricidade (Cl. 7);

– máquinas e aparelhos de barbear, máquinas para cortar o cabelo e as unhas, instrumentos elétricos e não elétricos para manicure e pedicure, como, por exemplo, estojos de manicure, lixas, alicates para cutículas (Cl.8);

– talheres (Cl.8) e cortadores operados manualmente para uso na cozinha, como, por exemplo, cortadores de vegetais, cortadores de pizza, fatiadores de queijo (Cl.8); 

– pentes para piolho, raspador lingual (Cl. 10);

– utensílios de cozimento, elétricos (Cl. 11);

– espelhos de toalete (Cl. 20).

– certos produtos feitos de vidro, porcelana e faiança que sejam classificados de acordo com sua função ou finalidade, por exemplo, porcelana para próteses dentárias (Cl.5), lentes de óculos (Cl.9), lã de vidro para isolamento (Cl.17), ladrilhos de faiança (Cl. 19), vidro para construção (Cl. 19), fibras de vidro para uso têxtil (Cl.22).     

Cordas e fios; 

redes; 

tendas e oleados;

toldos de materiais têxteis ou sintéticos;

velas de embarcações; sacos para transporte e armazenagem de materiais a granel; 

matérias de enchimento, exceto papel, papelão, borrachas e plásticos; 

matérias têxteis fibrosas em bruto e seus substitutos. 

Nota Explicativa

A classe 22 inclui, essencialmente, lonas e outros materiais para fabricação de velas de embarcações, cordoaria, materiais de enchimento e matérias têxteis fibrosas em estado bruto. 

Esta classe inclui, notadamente:

– cordas e fios feitos de fibras têxteis naturais ou artificiais, de papel ou plástico;

– redes de pesca, redes para dormir, escadas de corda;

– capas para veículos;

– certos sacos e bolsas que não estejam classificados por sua função ou finalidade, por exemplo, sacos para lavagem de artigos de malha, sacos mortuários; sacos postais;

– sacos têxteis para embalar;

– fibras de origem animal e fibras têxteis em bruto, por exemplo, pelos de animais, casulos, juta, lã crua ou tratada, seda em bruto. 

Esta classe não inclui, notadamente:

– cordas de metal (Cl.6)

– cordas para instrumentos musicais (Cl.15) e para raquetes (Cl.28);

– materiais de enchimento de papel ou papelão (Cl. 16), borracha ou plástico (Cl.17);

– certas redes e bolsas que sejam classificadas de acordo com sua função ou finalidade, por exemplo, redes de segurança (Cl.9), redes porta-bagagem para veículos (Cl. 12), capas protetoras de roupas para viagem (Cl. 18); redes para os cabelos (Cl. 26), sacos de golfe (Cl. 28), redes para esportes (Cl. 28); 

– sacos para embalar, não têxteis, que sejam classificados de acordo com o material de que são feitos, como, por exemplo, sacos de embrulho de papel ou plástico (Cl. 16), de borracha (Cl. 17) ou de couro (Cl. 18).    

Fios para uso têxtil.

Tecidos e substitutos de tecidos;

roupas de cama, mesa e banho; cortinas têxteis ou de plástico.

Nota Explicativa

A classe 24 inclui, essencialmente, tecidos e coberturas em tecido para uso doméstico. 

Esta classe inclui, notadamente:

– roupas de cama, mesa e banho, por exemplo, colchas de cama, fronhas ornamentais para travesseiros, toalhas têxteis;

– roupas de cama de papel;

– sacos de dormir, revestimentos de sacos de dormir;

– mosquiteiros.

Esta classe não inclui, notadamente:

– cobertores elétricos para uso medicinal (Cl. 10) e os que não são para uso medicinal (Cl. 11); 

– roupa de mesa em papel (Cl. 16);

– cortinas de segurança de amianto (Cl.17), cortinas de bambu e cortinas de contas para decoração (Cl. 20);

– cobertas para cavalos (Cl. 18);

– certos têxteis e tecidos para usos específicos, por exemplo, tecidos para encadernação (Cl. 16), tecidos isolantes (Cl.17), geotêxteis (Cl. 19).   

Vestuário, calçados e chapelaria. Nota Explicativa Esta classe não inclui, notadamente:

– certas roupas e calçados especiais (consultar a Lista Alfabética de Produtos). 

Rendas e bordados, fitas e tranças;

botões, colchetes e ilhoses, alfinetes e agulhas; 

flores artificiais; enfeites de cabelo;

cabelos postiços. 

Nota Explicativa

A classe 26 inclui, essencialmente, artigos de passamanaria e de armarinho, cabelos naturais ou sintéticos, enfeites de cabelo, assim como pequenos adornos para uma variedade de objetos, não incluídos em outras classes. 

Esta classe inclui, notadamente:

– perucas, topetes e barbas falsas;

– fivelas e fitas para prender cabelos;

– redes de cabelo;

– fivelas e fechos ecler;

– pingentes, exceto joias ou bijuterias, argolas de chaveiros ou chaveiros.

Esta classe não inclui, notadamente:

– certos colchetes especiais (consultar a Lista Alfabética de Produtos);

– certas agulhas especiais (consultar a Lista Alfabética de Produtos);

– cílios postiços (Cl.3);

– próteses capilares (Cl. 10);

– pingentes para joias ou bijuterias, e para argolas de chaveiros ou chaveiros (Cl. 14);

– fios e linhas para uso têxtil (Cl. 23).   

Carpetes, tapetes, capachos e esteiras, linóleo e outros revestimentos de assoalhos; 

colgaduras que não sejam em matérias têxteis.

Nota Explicativa

A classe 27 inclui, essencialmente, produtos destinados a recobrir ou revestir assoalhos ou paredes já construídos.

Esta classe não inclui, notadamente:

– pisos de madeira (Cl. 19). 

Jogos, joguetes e brinquedos; 

aparelhos de videogame;

artigos para ginástica e esporte; 

decorações para árvores de Natal.

Nota Explicativa

A classe 28 inclui, essencialmente, brinquedos, aparelhos para jogos, equipamentos de esporte, itens para diversão, assim como certos artigos para árvores de Natal.

Esta classe inclui, notadamente:

– aparelhos para jogos e entretenimento, incluindo seus controles.

– itens para brincadeiras e festas, tais como máscaras de carnaval, chapéus de festa feitos de papel, confete, lança confetes e crackers de Natal [itens para brincadeira].

– materiais de caça e pesca, por exemplo, varas de pescar, sarricos, chamarizes, apito chamariz; – equipamentos para vários esportes e jogos. 

Esta classe não inclui, notadamente:

– velas para árvores de Natal (Cl. 4), luzes elétricas para árvores de Natal (Cl.11), confeitos e chocolates para decoração de árvore de Natal (Cl.30);

– equipamentos de mergulho (Cl. 9);

– brinquedos e bonecos eróticos (Cl.10)

– vestuário para ginástica e esporte (Cl. 25);

– certos artigos esportivos e de ginástica, por exemplo, capacetes de segurança, óculos e protetores bucais para esportes (Cl. 9), armas de fogo para prática de esportes (Cl.13), tapetes de ginásio de desportos (Cl.27), assim como certos equipamentos de caça e pesca, tais como facas de caça, arpões (Cl.8), armas de fogo para caça (Cl.13), redes de pesca (Cl.22) que sejam classificados de acordo com outras funções ou finalidades.   

Carne, peixe, aves e caça; 

extratos de carne; 

frutas, legumes e verduras em conserva, congelados, secos e cozidos; 

geleias, gelatinas e compotas; 

ovos; 

leite e laticínios; 

óleos e gorduras comestíveis. 

Nota Explicativa

A classe 29 inclui, essencialmente, gêneros alimentícios de origem animal, assim como frutas, verduras e legumes e outros produtos hortícolas comestíveis, preparados para consumir ou conservar. 

Esta classe inclui, notadamente:

– bebidas lácteas, onde o leite predomina

– sementes preparadas para o consumo humano, não sendo temperos ou flavorizantes.

Esta classe não inclui, notadamente: 

– certos gêneros alimentícios de origem vegetal (consultar a Lista Alfabética de Produtos);  – alimentos para bebês (Cl. 5); 

– substâncias e alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal (Cl. 5); 

– suplementos alimentares (Cl. 5); 

– sementes processadas para uso como tempero (Cl.30);

– molhos para saladas (Cl. 30); 

– ovos fertilizados para incubar (Cl. 31); 

– alimentos para animais (Cl. 31); 

– animais vivos (Cl. 31). 

– sementes para plantio (Cl.31). 

Café, chá, cacau, sucedâneos de café; 

arroz, tapioca e sagu;

farinhas e preparações feitas de cereais;

pão, massas e confeitos;

gelados comestíveis; 

açúcar, mel, xarope de melaço;  lêvedo, fermento em pó; 

sal; mostarda; vinagre, molhos (condimentos); 

especiarias; 

gelo.

Nota Explicativa

A classe 30 inclui, essencialmente, gêneros alimentícios de origem vegetal, preparados para consumo ou conservação, assim como produtos destinados a melhorar o gosto dos alimentos. 

Esta classe inclui, notadamente:

– bebidas à base de café, de cacau, chocolate ou chá; 

– cereais preparados para alimentação humana (por exemplo, flocos de aveia ou de outros cereais). 

Esta classe não inclui, notadamente:

– certos produtos alimentícios de origem vegetal (consultar a Lista Alfabética de Produtos); 

– sal para conservar, que não seja usado na alimentação (Cl. 1); 

– infusões medicinais, alimentos e substâncias dietéticas de uso médico (Cl. 5);  – alimentos para bebês (Cl. 5); 

– suplementos alimentares (Cl. 5);

– lêvedo para uso farmacêutico (Cl.5); lêvedo para consumo animal (Cl.31); 

– cereais em estado bruto (Cl. 31); 

– alimentos para animais (Cl. 31).     

Produtos agrícolas, hortícolas, florestais e de aquacultura crus, não processados;

grãos e sementes crus e não processados;

frutas, legumes, ervas e verduras frescos;

plantas e flores naturais;

bulbos, mudas e sementes para plantio; animais vivos; 

alimentos e bebidas para animais;  malte. 

Nota Explicativa

A classe 31 inclui, essencialmente, produtos da terra e do mar que não tenham recebido qualquer preparação para consumo, animais vivos e plantas vivas, assim como alimentos para animais. 

Esta classe inclui, notadamente:

– cereais não processados;

– frutas, legumes e verduras frescos, mesmo após lavagem ou enceramento;

– resíduos de plantas;

– algas não processadas;

– madeira bruta não serrada

– ovos fertilizados para chocar;

– cogumelos e trufas frescas;

– forragem para animais, por exemplo, areia aromática, papel granulado para animais de estimação. 

Esta classe não inclui, notadamente:

– culturas de microrganismos e sanguessugas para uso medicinal (Cl. 5); 

– suplementos alimentares e rações de uso medicinal para animais (Cl. 5); 

– madeiras semitrabalhadas (Cl. 19); 

– iscas artificiais para pesca (Cl. 28); 

– arroz (Cl. 30);  – tabaco (Cl. 34).     

Cervejas;

águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas; 

bebidas de frutas e sucos de fruta; 

xaropes e outras preparações para fazer bebidas. 

Nota Explicativa

A classe 32 inclui, essencialmente, bebidas não alcoólicas, assim como cervejas. 

Esta classe inclui, notadamente:

– bebidas não alcoólicas. 

Esta classe não inclui, notadamente:

– bebidas para uso medicinal (Cl. 5); 

– bebidas lácteas onde o leite predomina (Cl. 29); 

– bebidas à base de café, cacau, chocolate ou chá (Cl. 30).  

Bebidas alcoólicas (exceto cervejas).

Nota Explicativa

Esta classe não inclui, notadamente: 

– bebidas para uso medicinal (Cl. 5); 

– bebidas não alcoólicas (Cl. 32).     

Tabaco;

artigos para fumantes;

fósforos. 

Nota Explicativa 

Esta classe inclui, notadamente:

– sucedâneos de tabaco (não para uso medicinal). 

Esta classe não inclui, notadamente:

– cigarros sem tabaco, para uso medicinal (Cl. 5).    

Serviços

Clique nos títulos para ver e esconder os detalhes das Classes de Serviços.

Ainda, veja a Lista de Serviços – revisada em 22/10/2019.

E, veja a Lista Auxiliar de Serviços – revisada em 15/07/2019.

Clique nos títulos para ver e esconder os detalhes das classes de serviços.

Propaganda;

gestão de negócios; 

administração de negócios;

funções de escritório.

 

Nota Explicativa

A classe 35 inclui, essencialmente, serviços prestados por pessoas ou por organizações cuja finalidade principal seja:  

(1) ajudar na gestão e operação de uma empresa comercial, ou  

(2) ajudar na gestão de negócios ou das funções comerciais de uma empresa industrial ou comercial, assim como serviços prestados por agências de publicidade que se encarregam basicamente de comunicações ao público, de declarações ou de anúncios por todos os meios de difusão e referente a todos os tipos de produtos ou serviços.

 

Esta classe inclui, notadamente:

– o agrupamento, para benefícios de terceiros, de vários produtos (excluindo-se o transporte destes) permitindo ao consumidor ver e comprar, com comodidade, tais produtos; serviços estes podendo ser prestados por lojas de atacado ou varejo, por máquinas de venda, por catálogos ou mídia eletrônica, por exemplo, através de websites ou programas de televisão voltados pra vendas; 

– os serviços compreendendo registro, transcrição, composição, compilação ou a sistematização de comunicações escritas e de registros, assim como compilação de dados matemáticos ou estatísticos; 

– serviços de agência de publicidade e serviços como distribuição de prospectos, diretamente ou pelo correio, ou distribuição de amostras. Esta classe pode referir-se à publicidade aliada a outros serviços, tais como os que dizem respeito a empréstimos bancários ou publicidade pelo rádio. 

 

Esta classe não inclui, notadamente: 

– serviços tais como avaliações e relatórios de engenheiros que não estão em relação direta com exploração ou gestão de negócios em uma empresa comercial ou industrial.

 

 

Seguros; 

negócios financeiros; 

negócios monetários; 

negócios imobiliários. 

 

Nota Explicativa

A classe 36 inclui, essencialmente, serviços prestados em negócios financeiros e monetários e serviços prestados em relação a contratos de seguros de todos os tipos. 

 

Esta classe inclui, notadamente:

– Serviços relacionados com negócios financeiros ou monetários, a saber:

(a) serviços de todos os estabelecimentos bancários ou instituições a eles    relacionadas, tais como casas de câmbio ou serviços de compensação; 

(b) serviços de instituições de crédito que não sejam bancos, tais como associações cooperativas de crédito, companhias financeiras individuais,    de empréstimo etc.; 

(c) serviços de fundos de investimentos fiduciários (“investment trusts”),    de companhias controladoras (holdings); 

(d) serviços de corretores de valores e de bens; 

(e) serviços prestados relacionados a negócios financeiros, assegurados    por agentes fiduciários; 

(f) serviços prestados em relação à emissão de cheques de viagem e cartas de crédito; – Financiamento de leasing; 

– Serviços de administração de imóveis, a saber, serviços de locação, de avaliação ou financiamento; 

– Serviços relativos a seguros, tais como serviços prestados por agentes ou  corretores que se ocupam de seguros, serviços prestados a segurados e serviços de contratação de seguros. 

 

  • Construção civil; 

    reparos; 

    serviços de instalação. 

     

    Nota Explicativa

    A classe 37 inclui, essencialmente, serviços prestados por empreiteiros ou mestres de obras em construção de edifícios permanentes, assim como serviços prestados por pessoas ou organizações encarregadas de restauração de objetos para seu estado original ou de sua conservação, sem alterar suas condições físicas ou químicas.  

     

    Esta classe inclui, notadamente: 

    – serviços relativos à construção de edifícios, estradas, pontes, barragens ou linhas de transmissão e serviços especializados no campo da construção, tais como os de pintores, bombeiros hidráulicos, instaladores de aquecimento ou de telhados; 

    – serviços conexos a serviços de construção, tais como, inspeções de projetos de construção;  – serviços de construção naval;

    – os serviços de aluguel de ferramentas e de material de construção; 

    – serviços de reparação, ou seja, serviços que se ocupam de pôr em bom estado qualquer objeto depois de usado, danificado, deteriorado ou destruído parcialmente (restauração de um edifício ou de qualquer outro objeto que tenha sido deteriorado e que deve ser recuperado para seu estado original); 

    – diversos serviços de reparação, tais como os dos campos de eletricidade, de mobiliário, de instrumentos e ferramentas etc.; 

    – serviços de manutenção que visam manter um objeto na sua condição original sem mudar nenhuma das suas propriedades (no que se refere à diferença entre esta classe e a classe 40 ver a nota explicativa da classe 40); 

     

    Esta classe não inclui, notadamente:

    – serviços de armazenagem de mercadorias tais como vestuário ou veículos (Cl. 39); 

    – serviços relacionados com tingimento de tecidos ou de vestuário (Cl. 40).  

Telecomunicações.

 

Nota Explicativa

A classe 38 inclui, essencialmente, serviços que possibilitem a, pelo menos, uma pessoa comunicar-se com outra por meios sensoriais. Nestes serviços incluem-se os que: 

(1) permitem a uma pessoa falar com outra, 

(2) transmitem mensagens de uma pessoa para outra, e 

(3) colocam a pessoa em comunicação oral ou visual com outra (rádio e  televisão).  

 

Esta classe inclui, notadamente:

– serviços que consistem basicamente em difusão de programas de rádio ou televisão. Esta classe não inclui, notadamente: – serviços de publicidade por rádio (Cl. 35). 

– serviços de marketing telefônico (telemarketing) (Cl. 35). 

 

 

  • Transporte; 

    embalagem e armazenagem de produtos; 

    organização de viagens.

     

    Nota Explicativa

    A classe 39 inclui, essencialmente, serviços prestados para o transporte de pessoas, animais ou mercadorias de um lugar para outro (por ferrovias, rodovias, água, ar ou dutos) e serviços necessariamente ligados a tal tipo de transporte, assim como serviços relacionados à armazenagem de produtos em entreposto ou outro edifício, para sua conservação ou guarda. 

     

    Esta classe inclui, notadamente:

    – serviços prestados por empresas que exploram estações, pontes, ferrovias etc., utilizadas pelo transportador; 

    – serviços relacionados à locação de veículos de transporte; 

    – serviços relacionados a reboques marítimos, descarga, funcionamento de portos e de cais e salvamento de embarcações naufragadas e sua carga; 

    – serviços relacionados à embalagem e empacotamento de mercadorias antes de sua expedição;

    – serviços que consistem em informações relativas a viagens ou ao transporte de mercadorias por intermediários e agências de turismo, informações relativas a tarifas, horários e meios de transporte;

    – serviços relacionados à inspeção de veículos ou de mercadorias antes do transporte. 

     

    Esta classe não inclui, notadamente: 

    – serviços relativos à publicidade de empresas de transporte, tais como a distribuição de prospectos ou a publicidade pelo rádio (Cl. 35); 

    – serviços relacionados à emissão de cheques de viagem ou de cartas de crédito por corretores ou agentes de viagem (Cl. 36); 

    – serviços relativos a seguros (comercial, contra incêndio ou de vida) durante o transporte de pessoas ou mercadorias (Cl. 36); 

    – serviços prestados por meio de manutenção e reparo de veículos, ou de manutenção e reparo de objetos relacionados com o transporte de pessoas ou mercadorias (Cl. 37); 

    – serviços relacionados à reserva de quartos de hotel por agentes de viagens ou intermediários (Cl. 43).    

     

     

Tratamento de materiais.

 

Nota Explicativa

A classe 40 inclui, essencialmente, os serviços não incluídos em outras classes, prestados por meio de produção, transformação ou processamento químico ou mecânico de objetos, substâncias orgânicas ou inorgânicas, incluindo serviços de fabricação sob medida.  Para fins de classificação, a produção ou manufatura de um produto é considerada como um serviço somente nos casos em que ela for feita a mando de terceiro, mediante sua solicitação e especificações.  Caso a referida produção ou manufatura não seja feita a pedido de terceiro, de acordo com suas necessidades, exigências ou especificações, tal atividade é geralmente considerada como decorrente da atividade comercial principal do fabricante ou de seus produtos no mercado.  Se a substância ou objeto for comercializado para terceiros pela pessoa que o processou, transformou ou produziu, isto geralmente não seria considerado como um serviço.  

 

Esta classe inclui, notadamente: 

– serviços relacionados à transformação de um objeto ou substância e todo o processo que envolva uma modificação de suas propriedades essenciais (por exemplo, o tingimento de um vestuário); por conseguinte, serviço de manutenção, normalmente incluído na classe 37, será incluído na classe 40 se implicar uma tal modificação (por exemplo, a cromagem dos pára-choques de um veículo); 

– serviços de tratamento de materiais que possam estar presentes durante a produção de uma substância ou objeto qualquer que não seja um edifício; por exemplo, serviços referentes ao corte, moldagem, polimento por abrasão ou revestimento metálico.

– serviços de manufatura personalizada de produtos mediante pedido e especificações de terceiros (tendo em mente que certos escritórios exigem que os bens produzidos sejam indicados), como, por exemplo, a fabricação sob medida de carros. 

 

Esta classe não inclui, notadamente:

 – serviços de reparo (Cl. 37);

 – certos serviços de customização, por exemplo, a pintura customizada de automóveis (Cl. 37).

 

 

Educação; 

provimento de treinamento; 

entretenimento; 

atividades desportivas e culturais. 

 

Nota Explicativa

A classe 41 inclui, basicamente, serviços prestados por pessoas ou instituições para desenvolver faculdades mentais de pessoas ou animais, assim como serviços destinados a divertir ou manter a atenção. 

 

Esta classe inclui, notadamente:

– serviços que consistem em todas as formas de educação de pessoas ou treino de animais; 

– serviços cuja finalidade básica é divertimento, entretenimento e lazer de pessoas; 

– apresentação de obras de arte visual ou literatura para o público com finalidade cultural ou educativa. 

 

 

Serviços científicos e tecnológicos, pesquisa e projeto relacionados a estes; 

Serviços de análise industrial e pesquisa; 

Concepção, projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador. 

 

Nota Explicativa

A classe 42 inclui basicamente serviços prestados por pessoas, a título individual ou coletivo, relacionados aos aspectos teóricos e práticos de campos complexos de atividades. Tais serviços são prestados por profissionais tais como químicos, físicos, engenheiros, programadores de computador, etc. 

 

Esta classe inclui, notadamente:

– serviços de engenheiros e cientistas encarregados de avaliações, estimativas, pesquisa e pareceres em campos científicos e tecnológicos (incluindo consultoria tecnológica);

– serviços de informática e tecnologia voltados para a segurança de dados, de informações pessoais e financeiras e para a detecção de acessos não autorizados a dados e informações;

– serviços de pesquisa científica para fins medicinais. 

 

Esta classe não inclui, notadamente:

– pesquisas e avaliações em negócios (Cl. 35);

– serviços de processamento de texto e de gestão de arquivos de computador (Cl. 35); 

– avaliações financeiras e fiscais (Cl. 36); 

– serviços de mineração e extração de petróleo (Cl. 37); 

– serviços de instalação e reparo de computadores (Cl. 37); 

– serviços prestados por profissionais tais como médicos, veterinários e psicanalistas (Cl. 44); 

– serviços de tratamentos médicos (Cl. 44); 

– serviços de projetos de jardins (Cl. 44); 

– serviços jurídicos (Cl. 45).   

 

Serviços de fornecimento de comida e bebida; 

acomodações temporárias.

 

Nota Explicativa

A classe 43 inclui, essencialmente, serviços prestados por pessoas ou estabelecimentos cujo objetivo é o de preparar alimentos ou bebidas para consumo, assim como serviços prestados para obtenção de alojamento e alimentação em hotéis, pensões e outros estabelecimentos de acomodação temporária. 

 

Esta classe inclui, notadamente:

– serviços de reserva de alojamento para viajantes, particularmente através de agências de viagem ou corretores; 

– pensão para animais. 

 

Esta classe não inclui, notadamente:

– serviços de locação de bens imobiliários como casas, apartamentos, etc., destinados a uso permanente (Cl. 36); 

– serviços de organização de viagens prestados por agências de turismo (Cl. 39); 

– serviços de conservação de alimentos e de bebidas (Cl. 40); 

– serviços de discoteca (Cl. 41); 

– pensionatos (Cl. 41); 

– casas de repouso e convalescência (Cl. 44). 

 

Serviços médicos; 

serviços veterinários; 

serviços de higiene e beleza para seres humanos ou animais; 

serviços de agricultura, de horticultura e de silvicultura. 

 

Nota Explicativa

A classe 44 inclui basicamente serviços médicos, de higiene corporal e beleza prestados por pessoas ou estabelecimentos a seres humanos ou animais; também inclui serviços relacionados ao campo da agricultura, horticultura e silvicultura. 

 

Esta classe inclui, notadamente:

– serviços de análise médicas, relativas ao tratamento de indivíduos (raios X e exames de sangue, por exemplo); 

– serviços de inseminação artificial; 

– consultoria em farmácia (ciência); 

– criação de animais;

– serviços relativos à cultura de plantas, como jardinagem; 

– serviços relativos à arte floral, como composição floral e serviços de projetos de jardins. 

 

Esta classe não inclui, notadamente:

– serviços de destruição de animais nocivos, exceto para agricultura, aquacultura, horticultura e silvicultura (Cl. 37); 

– serviços de instalação e de reparo de dispositivos de irrigação (Cl. 37); 

– serviços de transporte por ambulância (Cl. 39); 

– serviços de abate de animais e de taxidermia (Cl. 40); 

– serviços de corte e processamento de árvores (Cl. 40); 

– serviços de treinamento de animais (Cl. 41); 

– serviços prestados por academias de ginástica (Cl. 41); 

– serviços de pesquisa médica com fins medicinais (Cl. 42); 

– pensões para animais (Cl. 43);

– asilos para idosos (Cl. 43);   

 

Serviços jurídicos; 

serviços de segurança para proteção física de bens tangíveis e de pessoas; 

serviços pessoais e sociais prestados por terceiros, para satisfazer necessidades de indivíduos; 

 

Nota Explicativa

 

Esta classe inclui, notadamente:

– serviços prestados por advogados, assistentes jurídicos e defensores a indivíduos, grupos de indivíduos, organizações e empresas; 

– serviços de investigação e vigilância relacionados à segurança física de pessoas e de bens tangíveis; 

– serviços prestados a pessoas relacionados a eventos sociais, como acompanhamento social, agências matrimoniais e serviços funerários. 

Esta classe não inclui, notadamente: 

– serviços profissionais que prestam ajuda direta em operações ou funções de empresas comerciais (Cl. 35); 

– serviços relacionados a negócios financeiros, monetários ou seguros (Cl. 36); 

– serviços de acompanhamento de viajantes (Cl. 39); 

– serviços de transporte de segurança (Cl. 39); 

– serviços que consistem em quaisquer formas de educação de pessoas (Cl. 41); 

– serviços de apresentação de cantores e dançarinos (Cl. 41); 

– serviços de programação para a proteção de programas de computador (Cl. 42); 

– serviços de consultoria em segurança de computadores e de internet e serviços de criptografia de dados (Cl.42);

– serviços prestados por terceiros que prestam cuidados médicos, de higiene e beleza para seres humanos ou animais (Cl. 44); 

– alguns serviços de locação (consultar a Lista Alfabética de Serviços e a Observação Geral (b), relacionada à classificação de serviços