Quando analisamos uma inovação, um dos pontos mais importantes é entender quanto de inventividade existe na solução desenvolvida.
A legislação brasileira trata essa análise de forma diferente para Patente de Invenção e Modelo de Utilidade:
Patente de Invenção → atividade inventiva
Modelo de Utilidade → ato inventivo
Apesar de os conceitos serem próximos, o nível de inventividade exigido não é exatamente o mesmo.
O que é atividade inventiva na Patente de Invenção?
De acordo com o artigo 13 da Lei da Propriedade Industrial, uma invenção possui atividade inventiva quando, para um técnico no assunto, ela não decorre de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.
Ou seja, a análise procura responder:
Um profissional da área, conhecendo aquilo que já existia, chegaria de forma óbvia a essa mesma solução?
Se a resposta for sim, pode faltar atividade inventiva.
Segundo o INPI, algo é óbvio ou evidente quando não vai além do desenvolvimento normal da tecnologia e decorre de forma clara ou lógica daquilo que já era conhecido.
Portanto, não é necessário que alguém já tenha criado exatamente a mesma solução. Um técnico da área também pode considerar óbvia uma combinação ou modificação quando ela decorre naturalmente daquilo que já era conhecido.
O que é ato inventivo no Modelo de Utilidade?
Para o Modelo de Utilidade, a legislação utiliza o termo ato inventivo.
Segundo o artigo 14 da Lei da Propriedade Industrial, existe ato inventivo quando, para um técnico no assunto, a solução não decorre de maneira comum ou vulgar do estado da técnica.
O INPI também define o ato inventivo como um esforço intelectual que resulte em um aperfeiçoamento que não seja trivial ou corriqueiro diante do conhecimento existente.
Nesse caso, a pergunta pode ser colocada da seguinte forma:
A modificação desenvolvida representa uma solução técnica relevante ou seria apenas uma alteração comum que qualquer profissional da área faria normalmente?
O material educacional do INPI destaca que o Modelo de Utilidade trabalha com um menor grau de inventividade em comparação com a Patente de Invenção.
Assim:
Patente de Invenção: exige atividade inventiva, analisando se a solução seria evidente ou óbvia.
Modelo de Utilidade: exige ato inventivo, analisando se a solução seria comum ou vulgar.
A subjetividade na análise da inventividade
A análise do ato inventivo e da atividade inventiva possui certo grau de subjetividade, pois exige avaliar o que um técnico no assunto consideraria comum, vulgar, evidente ou óbvio.
Essa avaliação não deve decorrer da opinião pessoal do examinador. O examinador deve fundamentá-la no estado da técnica, nas características da solução e no conhecimento esperado de um profissional da área.
Para sustentar a existência de ato inventivo ou atividade inventiva, é importante demonstrar com clareza as diferenças da solução, explicar por que elas não decorrem naturalmente do que já era conhecido e destacar os resultados técnicos obtidos.
Na 123 Marcas, essa análise é um dos pontos centrais do estudo de uma inovação, pois compreender e demonstrar o caráter inventivo da solução pode ser determinante para a proteção por patente.
