Quero alterar o meu logotipo no registro do INPI, como faço? Essa é uma pergunta que recebemos seguido por aqui.
É comum que uma empresa modernize sua identidade visual ao longo dos anos. Mudanças na tipografia, no símbolo, nas cores ou até uma reformulação completa do logotipo fazem parte da evolução de muitas marcas.
Mas surge uma dúvida importante: é possível simplesmente trocar o logotipo que já está registrado no INPI?
Na maioria dos casos, a resposta é **não**.
Posso substituir o logotipo no mesmo registro?
Depois que você deposita uma marca no INPI, não pode alterar a imagem do pedido para incluir uma nova identidade visual.
O Manual de Marcas determina que, após o depósito, o titular não pode fazer alterações que modifiquem o caráter distintivo original da marca.
Isso significa que não existe um procedimento para entrar no registro existente e substituir o logotipo antigo pelo novo.
O INPI permite correções no próprio processo apenas em situações específicas, como quando o titular comprova que ocorreu um erro no momento do depósito. Essa possibilidade não se aplica a uma decisão posterior de fazer um rebranding.
Então, como registrar o novo logotipo?
Se a alteração for relevante, o caminho mais seguro é realizar um novo pedido de registro da marca com o novo logotipo.
Antes do novo depósito, é importante analisar se a nova identidade visual continua disponível para registro. Afinal, a mudança pode introduzir novos elementos gráficos que se aproximem de marcas de terceiros e, por isso, merece uma nova análise pelo INPI.
O procedimento normalmente envolve:
1. análise do novo logotipo e dos elementos que devem ser protegidos;
2. busca por marcas anteriores que possam gerar conflito;
3. definição da melhor forma de apresentação da marca;
4. protocolo de um novo pedido no INPI.
No pedido de uma marca que possui elementos gráficos, a imagem que se pretende proteger é apresentada ao INPI no momento do depósito.
E o registro do logotipo antigo?
A alteração do logotipo não substitui nem cancela automaticamente o registro antigo.
O registro anterior continua existindo e produzindo seus efeitos enquanto estiver vigente. A empresa pode, inclusive, avaliar estrategicamente se vale a pena manter a proteção da identidade antiga juntamente com a nova.
Essa decisão depende da importância comercial do logotipo anterior, do uso que a empresa ainda faz dele e da estratégia de proteção da marca.
Fiz apenas uma pequena alteração. Preciso registrar novamente?
Aqui existe uma diferença importante.
O INPI admite que, para determinados efeitos, pequenas modificações no uso da marca possam ser aceitas quando não alteram seu caráter distintivo original.
Na análise de uso da marca, o INPI considera fatores como a intensidade da alteração, mudanças nos elementos principais do logotipo, cores, posição das figuras e estilo do desenho. Alterações consideradas negligenciáveis podem não modificar o caráter distintivo da marca registrada.
Mas isso não significa que o INPI atualizará o desenho constante no certificado.
Por isso, mesmo em alterações aparentemente pequenas, é recomendável avaliar se a nova identidade visual merece um novo registro.
Quando o logo merece um novo registro?
Se alterou o carater distintivo da marca é importante realizar um novo registro de marca no INPI, para evitar a caducidade do registro.
O manual de marca do INPI possui um item especifico sobre alterar o carater distintivo original e trouxe aqui alguns exemplos:

E se eu tiver o nome registrado sem logotipo?
Quando a empresa possui também o registro da marca nominativa, a proteção do nome não fica vinculada especificamente ao desenho de um determinado logotipo.
Por isso, dependendo do caso, uma estratégia de proteção pode envolver diferentes registros:
- Marca nominativa: protege o elemento verbal da marca.
- Marca mista: protege o nome apresentado juntamente com sua identidade visual.
- Marca figurativa: pode proteger elementos gráficos independentemente do nome.
Uma empresa que pretende manter sua marca por muitos anos deve considerar essa evolução visual ao planejar seus registros.
Mudou o logotipo? Revise também a proteção da sua marca
Um rebranding não é apenas uma decisão de design. É também um bom momento para verificar se a proteção jurídica da marca continua adequada à forma como ela é utilizada atualmente.
Na 123 Marcas, analisamos o registro existente, a nova identidade visual e os riscos de colisão com marcas anteriores para definir a melhor estratégia de proteção junto ao INPI.
Vai alterar o seu logotipo? Fale com a 123 Marcas antes de fazer a mudança e descubra se é necessário realizar um novo registro.

One thought on “Como faço para alterar o logotipo no registro da marca no INPI?”
Muito bom tema, assim ficou claro para a tomada de decisão.
Parabéns!