Marca “Charlie Brown Jr.” tem registro anulado pelo INPI

Hoje, é analisada uma decisão relevante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) envolvendo o registro da marca “Charlie Brown Jr.”.

Marca Charlie Brown Jr anulada

 

Por meio de decisão administrativa recente, foram anulados pelo INPI os direitos de titularidade da marca, que até então eram atribuídos a Graziela Gonçalves, viúva de Chorão, e a Alexandre Abrão, filho do artista.

Com esse entendimento, foi reconhecida pela autarquia a titularidade exclusiva da marca em favor da empresa norte-americana Peanuts Worldwide LLC, detentora dos direitos sobre o personagem Charlie Brown, criação que inspirou diretamente o nome adotado pela banda brasileira.

 

 

Fundamento jurídico da decisão administrativa

 

A decisão do INPI foi fundamentada na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), especialmente no artigo 124, inciso XVII, pelo qual é vedado o registro de marcas que reproduzam ou imitem títulos, obras artísticas ou literárias protegidas por direito autoral, quando tal uso possa gerar risco de confusão ou de associação indevida, sem a autorização do titular originário desses direitos.

No caso concreto, foi reconhecido pelo INPI que o elemento nominativo “Charlie Brown” se encontra indissociavelmente vinculado ao personagem central da obra Peanuts, criação protegida pelo regime autoral e cuja titularidade é exercida de forma exclusiva pela Peanuts Worldwide LLC.

Em razão dessa vinculação direta e notória, entendeu-se que o uso do mesmo sinal distintivo por terceiros é capaz de induzir o consumidor médio a erro ou a associação indevida.

Dessa forma, foi afastada a possibilidade de coexistência marcária, tendo a autarquia concluído que a ausência de autorização do titular dos direitos autorais inviabiliza o registro e a manutenção do sinal.

O entendimento adotado reforça a prevalência do direito autoral sobre o direito marcário quando verificada a reprodução de personagens, títulos ou obras notoriamente conhecidos, em consonância com a legislação vigente e com a prática administrativa consolidada do INPI.

 

 

O personagem “Charlie Brown”

 

A obra Peanuts — conhecida no Brasil como Minduim ou A Turma do Charlie Brown — foi criada pelo cartunista norte-americano Charles M. Schulz e foi publicada ininterruptamente entre 1950 e 2000, ano de seu falecimento. Trata-se de uma das obras mais relevantes da história da cultura pop mundial, tendo sido veiculada em mais de 2.600 jornais, alcançando cerca de 355 milhões de leitores, em 75 países, com traduções para 40 idiomas. Até hoje, as tiras continuam sendo reproduzidas em jornais e outros meios ao redor do mundo.

O personagem Charlie Brown é reconhecido como o protagonista central da obra e consolidou-se como um dos maiores ícones da animação e da cultura norte-americana, sendo amplamente reconhecido como um arquétipo cultural único dentro do universo Peanuts. O sucesso das tiras foi tamanho que, a partir de 1965, deram origem a animações e especiais televisivos exibidos e licenciados até os dias atuais.

Ressalte-se, ainda, que a marca “Charlie Brown” encontra-se regularmente registrada no Brasil, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), garantindo à sua titular, Peanuts Worldwide LLC, a proteção marcária sobre o sinal distintivo no território nacional.

 

Marcas registradas Peanuts

 

 

A adoção do nome do personagem pela banda brasileira

 

No Brasil, “Charlie Brown Jr.” foi adotado como o nome da banda liderada por Chorão entre 1992 e 2013, cuja denominação foi assumidamente inspirada no personagem criado por Schulz — circunstância que sempre foi publicamente reconhecida pelo próprio artista.

Contudo, apesar de terem sido realizadas tentativas de registro por Chorão ainda em vida e, posteriormente, por seus herdeiros, os pedidos foram reiteradamente indeferidos pelo INPI, sob o fundamento da inexistência de autorização por parte da titular dos direitos sobre a obra Peanuts.

Posteriormente, em 2022, o registro da marca chegou a ser obtido por Alexandre Abrão em copropriedade com a Peanuts Worldwide; entretanto, tal registro foi posteriormente impugnado e revogado. Já em 2024, foi incluída Graziela Gonçalves como titular por força de decisão judicial no âmbito da partilha de bens.

Por fim, a decisão administrativa proferida pelo INPI em 25 de novembro de 2025 reverteu os registros existentes e consolidou a titularidade exclusiva da marca em favor da Peanuts Worldwide LLC, encerrando, ao menos na esfera administrativa, a controvérsia sobre o sinal distintivo.

Nos vemos no próximo post!

 

 

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Autora:

Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn

Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual

 

 

FONTES

G1. Viúva e filho de Chorão perdem direitos sobre a marca Charlie Brown Jr. para personagem que inspirou a banda. G1 Santos e Região, 12 dez. 2025.

CNN BRASIL. Filho e viúva de Chorão perdem direito sobre a marca Charlie Brown Jr. CNN Brasil, 2025.

INFOMONEY. Viúva e filho de Chorão perdem direitos sobre a marca Charlie Brown Jr. InfoMoney, 2025.

Flávia Lazzarin
Flávia Lazzarin

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