Marca “Charlie Brown Jr.” tem registro anulado pelo INPI

Hoje, é analisada uma decisão relevante do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) envolvendo o registro da marca “Charlie Brown Jr.”.   Por meio de decisão administrativa recente, foram anulados pelo INPI os direitos de titularidade da marca, que até então eram atribuídos a Graziela Gonçalves, viúva de Chorão, e a Alexandre Abrão, filho do artista. Com esse entendimento, foi reconhecida pela autarquia a titularidade exclusiva da marca em favor da empresa norte-americana Peanuts Worldwide LLC, detentora dos direitos sobre o personagem Charlie Brown, criação que inspirou diretamente o nome adotado pela banda brasileira.     Fundamento jurídico da decisão administrativa   A decisão do INPI foi fundamentada na Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), especialmente no artigo 124, inciso XVII, pelo qual é vedado o registro de marcas que reproduzam ou imitem títulos, obras artísticas ou literárias…

Saiba Mais