O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma parcela importante da economia brasileira, sendo a categoria de empresa escolhida por milhões de pequenos negócios em todo o país.
Mas uma dúvida comum entre os MEIs é: “Posso registrar uma marca mesmo sendo MEI?”
No post de hoje vamos esclarecer esta dúvida!
O que é MEI?
O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria jurídica criada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores no Brasil.
Para se enquadrar como MEI, é necessário:
-Faturar até R$ 81 mil por ano;
-Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;
-Ter no máximo um empregado registrado;
-Exercer uma das atividades econômicas permitidas para o MEI.
Com o registro como MEI, o empreendedor passa a ter CNPJ, pode emitir notas fiscais, acessar benefícios previdenciários e pagar tributos em valor fixo e simplificado por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Mas MEI – Microempreendedor Individual pode registrar marca?
Sim! MEI pode registrar marca no INPI.
A legislação brasileira não impõe restrições quanto ao porte da empresa para o registro de marca. O que realmente importa é a legitimidade do requerente, ou seja, o MEI deve exercer de forma lícita e efetiva a atividade econômica relacionada à marca que pretende registrar.
Saiba mais sobre o conceito de legitimidade para registro de marca aqui.
Muitos microempreendedores iniciam seus negócios com poucos recursos, mas com grandes ideias. Registrar sua marca desde o início pode evitar dores de cabeça no futuro, como ter que mudar o nome da empresa por conflito com outra marca registrada.
Além disso, o registro garante exclusividade sobre o uso da marca em todo o território nacional, valoriza o negócio, facilita parcerias e ajuda a proteger o investimento feito na divulgação da marca.
Portanto, mesmo sendo uma estrutura simplificada, o MEI tem os mesmos direitos de proteção de marca que qualquer outro empresário.
Taxas federais reduzidas para o MEI
Uma das grandes vantagens para o Microempreendedor Individual ao registrar uma marca é o custo mais acessível. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concede descontos significativos nas taxas de registro para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.
A redução pode chegar a até 60% do valor das taxas, tornando o processo mais viável para quem está começando um negócio ou opera com recursos limitados.
Você pode consultar a tabela completa de taxas atualizadas no site oficial do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/custos
Portanto, se você é MEI e ainda não tem sua marca registrada, talvez seja hora de dar esse passo. Afinal, quem cuida do nome do seu negócio, cuida do seu futuro!
Por hoje é isso!
Nos vemos no próximo post!
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Autora:
Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn
Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual