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Microempreendedor Individual (MEI) pode registrar marca no INPI?

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma parcela importante da economia brasileira, sendo a categoria de empresa escolhida por milhões de pequenos negócios em todo o país.

 

Mas uma dúvida comum entre os MEIs é: “Posso registrar uma marca mesmo sendo MEI?”

 

No post de hoje vamos esclarecer esta dúvida!

 

O que é MEI?

 

O MEI (Microempreendedor Individual) é uma categoria jurídica criada para formalizar trabalhadores autônomos e pequenos empreendedores no Brasil.

 

Para se enquadrar como MEI, é necessário:

-Faturar até R$ 81 mil por ano;

-Não ter participação em outra empresa como sócio ou titular;

-Ter no máximo um empregado registrado;

-Exercer uma das atividades econômicas permitidas para o MEI.

 

Com o registro como MEI, o empreendedor passa a ter CNPJ, pode emitir notas fiscais, acessar benefícios previdenciários e pagar tributos em valor fixo e simplificado por meio do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

 

Mas MEI – Microempreendedor Individual pode registrar marca?

 

Sim! MEI pode registrar marca no INPI.

 

A legislação brasileira não impõe restrições quanto ao porte da empresa para o registro de marca. O que realmente importa é a legitimidade do requerente, ou seja, o MEI deve exercer de forma lícita e efetiva a atividade econômica relacionada à marca que pretende registrar.

 

Saiba mais sobre o conceito de legitimidade para registro de marca aqui.

 

Muitos microempreendedores iniciam seus negócios com poucos recursos, mas com grandes ideias. Registrar sua marca desde o início pode evitar dores de cabeça no futuro, como ter que mudar o nome da empresa por conflito com outra marca registrada.

 

Além disso, o registro garante exclusividade sobre o uso da marca em todo o território nacional, valoriza o negócio, facilita parcerias e ajuda a proteger o investimento feito na divulgação da marca.

 

Portanto, mesmo sendo uma estrutura simplificada, o MEI tem os mesmos direitos de proteção de marca que qualquer outro empresário.

 

Taxas federais reduzidas para o MEI

 

Uma das grandes vantagens para o Microempreendedor Individual ao registrar uma marca é o custo mais acessível. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concede descontos significativos nas taxas de registro para pessoas físicas, MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte.

 

A redução pode chegar a até 60% do valor das taxas, tornando o processo mais viável para quem está começando um negócio ou opera com recursos limitados.

 

Você pode consultar a tabela completa de taxas atualizadas no site oficial do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/custos

 

Portanto, se você é MEI e ainda não tem sua marca registrada, talvez seja hora de dar esse passo. Afinal, quem cuida do nome do seu negócio, cuida do seu futuro!

 

Por hoje é isso!

 

Nos vemos no próximo post!

 

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Se você quer saber mais sobre o registro de marcas e seus detalhes, não deixe de conferir nossos outros posts do Blog, aqui.

 

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Autora:

 

Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn

Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual

Flávia Lazzarin
Flávia Lazzarin

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