Recentemente, o INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) anunciou uma meta ambiciosa: reduzir o tempo médio de análise e concessão dos pedidos de registro de marca de 18 meses para apenas 1 mês. Mas, considerando que terceiros têm o prazo de 60 dias para apresentar oposição, como essa redução seria viável?
Entenda melhor neste post!
Em resposta ao “Fale Conosco” disponibilizado no site do INPI, foi informado que a diminuição do prazo de concessão depende de dois fatores principais: a autorização para contratação do cadastro de reserva do último concurso público — medida necessária para recompor a capacidade operacional do INPI — e a aprovação do Projeto de Lei nº 2210/2022, que propõe alterações relevantes no procedimento de análise dos pedidos de marca.
Esse projeto de lei sugere uma inversão do modelo atual de exame, introduzindo uma análise de mérito preliminar antes da abertura do prazo para eventuais oposições.
A proposta parte do pressuposto de que a maioria dos pedidos de registro não recebe oposição e, portanto, poderia ser avaliada de forma mais célere por meio de um exame prévio.
Segundo o novo modelo proposto, após o depósito do pedido de registro e a verificação dos requisitos formais, o INPI realizaria uma análise preliminar de mérito. Concluído esse exame inicial, o INPI publicaria uma decisão de deferimento preliminar ou de indeferimento do pedido.
Se o pedido for indeferido, o titular poderá interpor recurso no prazo de 60 dias, conforme previsto no procedimento atual. Caso o pedido seja preliminarmente deferido, abre-se o prazo de 60 dias para que terceiros possam apresentar oposição. O depositante poderá, dentro do mesmo prazo, apresentar manifestação em resposta a eventuais oposições.
Se não houver oposição, o titular poderá pagar as taxas correspondentes para a expedição do certificado de registro e o primeiro decênio de vigência da marca.
Já em caso de oposição, o INPI realizará uma nova análise de mérito, agora restrita às alegações apresentadas na oposição, e proferirá decisão definitiva, podendo manter o deferimento preliminar ou indeferir o pedido.
Essas alterações no procedimento podem reduzir o tempo médio de exame dos pedidos. Muitos pedidos que não são passíveis de registro já seriam indeferidos de forma preliminar, eliminando a necessidade de aguardar o prazo de oposição.
O objetivo é que marcas que não tiveram oposição possam ser registradas em apenas um mês, uma redução significativa em relação ao prazo atual, que está atualmente em cerca de 18 meses.
Apesar do potencial de ganho de tempo, existem dúvidas quanto à real capacidade do INPI de atingir essa meta.
Além disso, é fundamental garantir o suporte orçamentário necessário para que a qualidade do exame não seja comprometida pela maior agilidade no processo. Caso contrário, há o risco de aumento da judicialização das decisões administrativas e gerar mais incertezas que benefícios para os titulares de marcas no Brasil.
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Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn
Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual
One thought on “Como o INPI pretende agilizar o registro de marcas no Brasil”
Boaa, espero que com essa medida acelere pelo menos grande parte dos pedidos.