STJ mantém validade do registro da marca “Champagne” para empresa brasileira de vestuário

Hoje vamos sobre decisão do STJ que mantém a validade do registro da marca “Champagne” para empresa brasileira de vestuário A recente decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 2.246.423, recoloca em evidência um dos temas mais sensíveis da propriedade industrial: o ponto de equilíbrio entre a tutela das indicações geográficas e a liberdade de registro marcário em setores econômicos distintos. No caso, o STJ manteve a validade do uso de “champagne” em marca do ramo de vestuário, ao concluir que a proteção da indicação geográfica ligada aos espumantes da região francesa não se projeta automaticamente sobre mercados sem afinidade mercadológica e sem risco concreto de confusão ao consumidor. A controvérsia foi proposta pelo Comité Interprofessionnel du Vin de Champagne (CIVC), que sustentava, em síntese, que a expressão “champagne” goza de proteção absoluta e, por…

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