O que são marcas não tradicionais no Brasil?

Hoje vamos falar sobre marcas não tradicionais no Brasil. Conceito jurídico de marcas não tradicionais No direito marcário, chamamos de marcas não tradicionais os sinais distintivos que fogem da apresentação clássica das marcas nominativas, figurativas e mistas. No contexto brasileiro, devemos compreender essa expressão com cautela, porque a Lei da Propriedade Industrial admite, como regra básica, apenas o registro de sinais distintivos visualmente perceptíveis. Por isso, nem todo sinal “não convencional” que outros países admitem pode, hoje, ser registrado como marca no Brasil. O próprio Manual de Marcas do INPI inclui, nesse universo, ao menos, as marcas tridimensionais e as marcas de posição. Em outras palavras, a categoria das marcas não tradicionais, no Brasil, não autoriza de forma irrestrita a apropriação de sons, cheiros, sabores, texturas ou conjuntos sensoriais. O sistema brasileiro continua estruturado em torno da perceptibilidade…