Vedação à dualidade de marcas no Direito Brasileiro

Hoje vamos falar sobre a vedação à dualidade de marcas.   O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do inciso XX do art. 124 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96), estabelece vedação expressa ao registro de “marcas de um só titular para o mesmo produto ou serviço, salvo quando, no caso de marcas de mesma natureza, se revestirem de suficiente forma distintiva”.   Tal dispositivo tem como finalidade primordial preservar a unicidade e a função distintiva do sinal marcário, evitando que um mesmo titular obtenha múltiplos registros para identificar idênticos produtos ou serviços, o que poderia gerar confusão no mercado e comprometer a transparência concorrencial.   Qual é o entendimento da doutrina?    A doutrina especializada reforça esse entendimento ao destacar que a regra busca impedir a multiplicidade indevida de registros marcários para o mesmo objeto, resguardando a…

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