Registro de Nomes de Personagens como Marca

Hoje falamos sobre a possibilidade de registrar nomes de personagens como marca. A Lei de Propriedade Industrial (LPI) impõe limites claros ao registro de sinais distintivos. O art. 124, XVII, proíbe registrar como marca qualquer “obra literária, artística ou científica, bem como os títulos protegidos pelo direito autoral, quando suscetíveis de causar confusão ou associação”, salvo quando o autor ou titular autorizar expressamente o uso. Em resumo, ninguém pode registrar como marca elementos protegidos por direito autoral sem o consentimento do titular. Mas afinal, o que a lei considera “obra” para fins de proteção? Chamamos de obras literárias todas as manifestações verbalmente exteriorizadas, como poemas, romances, letras de músicas, narrativas, conferências ou cordéis. O conceito de obra artística tem alcance ainda maior: abrange desenhos, esculturas, fotografias, projetos arquitetônicos, obras audiovisuais, pantomimas e outras criações visuais ou sonoras. Em muitos…