Você sabe o que é “erro de match” no Mercado Livre?

O Mercado Livre utiliza um sistema automatizado chamado “Product Matching” para agrupar anúncios que aparentemente se referem ao mesmo produto.
A ideia é boa: facilitar a busca do consumidor e organizar o catálogo.

Mas nem sempre o algoritmo acerta. Quando o sistema associa um produto de um vendedor à página de outra marca, ocorre o chamado “erro de match”.
E esse pequeno erro técnico pode causar prejuízos para uma marca registrada.

 

Como o erro acontece

 

Imagine que um vendedor publique um carregador genérico.
O sistema identifica similaridade com um produto da Apple e automaticamente o “anexa” à página da Apple. Dessa forma, um produto genérico passa a aparecer como se fosse da marca original.

 

Em outras palavras, a plataforma, ao preencher os dados do produto para o vendedor com as informações do catálogo (como fotos, descrição e elementos característicos), não os relacionou corretamente ou cadastrou indevidamente a marca registrada de terceiros.

 

Por que isso é um problema

 

Esse tipo de erro pode:

 

Violar direitos de propriedade intelectual, usando indevidamente a marca registrada;

Prejudicar a reputação da empresa, associando seu nome a produtos falsificados ou de baixa qualidade;

Gerar confusão no consumidor, que acredita estar comprando o original;

Expor o vendedor a possíveis ações judiciais por uso indevido da marca e/ou concorrência desleal.

 

Como as marcas podem se proteger

 

Cadastre-se no Brand Protection Program (BPP) do Mercado Livre, que permite denunciar anúncios e corrigir “matches” incorretos.

Monitore regularmente o catálogo, buscando sua marca e seus produtos.

Envie notificações formais à plataforma sempre que identificar associações indevidas.

Guarde provas (prints, links, datas) para eventual ação judicial.

 

Casos práticos

 

Situações de “erro de match” já foram reconhecidas em decisões judiciais envolvendo a marca LORBEN:

 

“Apelação cível – Ação de abstenção de uso de marca cumulada com indenização – Sentença de improcedência Inconformismo da autora – Não acolhimento – Apelante que é titular da marca “LORBEN” em sua forma nominativa, utilizada para designar os produtos que comercializa e busca a ordem de abstenção, pela apelada, de uso da mesma marca, que alega empregar para comercialização de produtos assemelhados – Ré que logrou êxito em comprovar que a designação da marca de propriedade da apelante se deu por equívoco da plataforma de marketplace onde anunciados os produtos, nominado como “erro de match” por meio do qual há uma conjugação de anúncios semelhantes, tendo adotado todas as providências necessárias para a correção do erro, a indicar a inexistência de nexo causal entre as condutas da apelada e os danos que alega a apelante ter experimentado – Produtos que, em outros marketplaces, sequer aparecem com a marca da apelante – Nota fiscal da venda na qual não constou a menção à marca – Inexistência de concorrência desleal – Dever de indenizar inexistente – Sentença mantida – RECURSO IMPROVIDO.” (TJSP; Apelação Cível 1128423-83.2022.8.26.0100; Relator: JORGE TOSTA; 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; j: 07/10/2024).

 

 

DIREITO MARCÁRIO – MARCA “LORBEN” – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – “ERRO DE MATCH” – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA – INCONFORMISMO DA AUTORA – RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Ação proposta pela Impacta Gestão Empresarial e Participações Ltda. objetivando que a ré se abstenha de usar a marca “LORBEN”, além de indenização por danos materiais e morais. A autora alega que a ré usou indevidamente sua marca na plataforma de vendas online “Mercado Livre”. Sentença de improcedência proferida e fundamentada no uso do modelo de negócios “White Label” e “erro de match” no anúncio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em saber se a ré utilizou indevidamente a marca da autora no anúncio de venda na plataforma de marketplace, configurando violação marcária e concorrência desleal. III. RAZÕES DE DECISÃO Ficou demonstrado que o uso da marca “LORBEN” ocorreu por “erro de match” (erro de correspondência) da plataforma, sem intenção de desvio de clientela ou fraude pela ré. A autora não se desincumbiu de ônus de comprovar o fato constitutivo de seu direito, conforme artigo 373, I, do CPC. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido.  (TJSP;  Apelação Cível 1102930-36.2024.8.26.0100; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Central Cível – 1ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM; Data do Julgamento: 17/10/2025; Data de Registro: 17/10/2025)

 

Portanto, o erro de match pode comprometer o valor e a credibilidade de uma marca, além de expor o vendedor a riscos legais e possíveis ações judiciais.

 

Por isso, é essencial que marcas e vendedores monitorem seus anúncios, atuem rapidamente em casos de uso indevido e adotem medidas preventivas para proteger a marca no ambiente digital.

 

Quer saber mais sobre como proteger a sua marca? Fale com a nossa equipe e descubra como podemos ajudar!

 

Nos vemos no próximo post!

 

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Se você quer saber mais sobre o registro de marcas e seus detalhes, não deixe de conferir nossos outros posts do Blog, aqui.

 

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Autora:

Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn

Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual

 

Flávia Lazzarin
Flávia Lazzarin

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