Qual é o prazo para ajuizar uma ação judicial de nulidade de marca?

A ação judicial de nulidade de registro de marca é o instrumento processual destinado a contestar o registro de uma marca concedido em desacordo com a lei.   A ação pode ser proposta por qualquer pessoa com legítimo interesse ou pelo próprio Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), conforme dispõe o artigo 173 da Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96).   O prazo para o ajuizamento dessa ação é de cinco anos, contados a partir da data de concessão do registro, nos termos do artigo 174 da LPI.   A competência para o julgamento é da Justiça Federal, conforme estabelece o artigo 175 do mesmo diploma legal.   Mas atenção! Há, contudo, situações excepcionais em que o prazo prescricional de cinco anos não se aplica! É o caso do registro de má-fé de marcas notoriamente conhecidas. O Superior…

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