Direito de precedência do usuário anterior de boa-fé

O sistema brasileiro de marcas, em regra, adota o critério atributivo: o direito à marca nasce com o registro concedido pelo INPI. No entanto, há uma importante exceção prevista na Lei da Propriedade Industrial (LPI), que protege quem, de boa-fé, já usava a marca antes do pedido formal de registro. Esse mecanismo é conhecido como direito de precedência. Neste artigo, explicamos como essa exceção funciona, quais são os critérios para sua aplicação e o que é necessário para exercê-la com sucesso. O que é o Direito de Precedência? Nos termos do §1º do art. 129 da LPI, a pessoa que, de boa-fé, já utilizava no Brasil uma marca idêntica ou semelhante para produtos ou serviços iguais, semelhantes ou afins há pelo menos seis meses da data de depósito ou prioridade de um pedido de registro feito…