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Para cada classe, um pedido: por que ainda não temos o registro multiclasse no Brasil?

Embora o registro de marca em sistema multiclasse já esteja regulamentado no Brasil desde 2019 (Resolução INPI nº 248/2019), ainda não podemos usá-lo.

 

Mas afinal, o que significa “registro multiclasse” e por que ele é tão importante?

 

O que é registro multiclasse?


Desde outubro de 2019, quando o Brasil aderiu ao Protocolo de Madri, empresas estrangeiras podem depositar seus pedidos de marca no Brasil usando a via internacional.

Uma das vantagens desse caminho é a possibilidade de concentrar, em um único pedido, a proteção para diferentes classes de produtos e serviços. Ou seja, em vez de protocolar vários pedidos separados para cada segmento (cervejas, moda, cosméticos, softwares etc.), basta um único depósito multiclasse que cobre todas as categorias desejadas.

Assim, o registro multiclasse pode simplificar a vida de quem quer proteger a mesma marca em diversas áreas de atuação.

 

Por que usamos um sistema de registro por “classes”?

Ao protocolar um pedido de registro, é preciso especificar os produtos ou serviços que a marca pretende proteger. Para isso, o INPI segue a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice (Nice Classification, ou NCL), que agrupa essas atividades em 45 classes distintas.

Cada classe reúne categorias semelhantes, facilitando a identificação e a análise de possíveis conflitos entre marcas. A lista completa de classes está disponível no site do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.

 

Por que ainda não usamos o sistema multiclasse no Brasil?

Embora a Resolução 248/2019 tenha entrado em vigor em 2 de outubro de 2019, os depósitos multiclasse deveriam começar em março de 2020.

No entanto, o INPI adiou a data de lançamento por questões relacionadas ao sistema informatizado de processamento.

Em nota publicada no portal do instituto, ficou esclarecido que “devido a questões referentes ao sistema informatizado de processamento, os depósitos multiclasse não entraram em vigor na data prevista. Assim que for estabelecida nova data para o início do funcionamento dos serviços, será publicado comunicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI) e no Portal do INPI”.

Hoje, o próprio Manual de Marcas do INPI ainda informa que “para pedidos depositados diretamente no INPI, a entrada em vigor dos procedimentos descritos neste item fica condicionada à disponibilidade do peticionamento referente a pedidos multiclasse no sistema e-Marcas”.

Em outras palavras, embora a regulamentação exista, o sistema eletrônico do INPI (e-marcas) ainda não suporta esse tipo de pedido.

 

Vantagem para empresas estrangeiras


Enquanto a ferramenta multiclasse não está disponível para pedidos diretos ao INPI, as empresas/pessoas domiciliadas no exterior que utilizam o Protocolo de Madri podem protocolar depósitos multiclasse no Brasil — basta indicar todas as classes desejadas diretamente na Inscrição Internacional.

Já as empresas brasileiras que optam por depositar pedidos de marca diretamente no INPI, precisam por protocolar pedidos separados para cada classe, o que representa mais custo e burocracia. Assim, quem faz a inscrição via Protocolo de Madri ganha agilidade e economia ao concentrar várias classes em um único processo.

 

Existe uma previsão para a disponibilização de pedidos multiclasse no sistema do INPI?

Até agora não temos nenhuma comunicação oficial do INPI sobre a previsão de pedidos multiclasse no sistema e-marcas. Por enquanto, o INPI precisa ajustar seu sistema para que nacionais e estrangeiros tenham acesso igualitário a esse benefício.

Enquanto isso, é fundamental acompanhar as atualizações do INPI e avaliar, a cada caso, as classes mais adequadas para o registro do seu pedido.

 

Por hoje é isso!

 

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Nos vemos no próximo post!

 

 

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Autora:

Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn

Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual

 

 

Flávia Lazzarin
Flávia Lazzarin

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