Você sabia que o uso de uma marca registrada sem autorização pode gerar obrigação de indenizar?

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o uso indevido de marca registrada configura violação suficiente para gerar o dever de indenizar por danos morais — mesmo sem a necessidade de comprovação de prejuízo concreto. Isso porque o registro da marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) garante ao seu titular o direito exclusivo de uso em todo o território nacional, dentro do respectivo segmento de mercado. Esse direito protege a marca contra imitações ou usos não autorizados que possam gerar confusão no público consumidor ou desviar clientela, caracterizando uma violação passível de reparação judicial. A Lei da Propriedade Industrial (LPI), Lei n. 9279/96, em seus artigos 129 e 130, estabelece que, uma vez concedido o registro da marca, ao seu titular é garantido o uso exclusivo em todo território nacional, sendo direito…