A proteção de estampas é de grande interesse para o setor de moda, decoração, design de produtos e outras áreas que trabalham com padrões visuais.
No Brasil, existem diferentes formas de proteção dentro da Propriedade Intelectual: por registro de marca figurativa, pelo registro de desenho industrial e pela proteção do direito autoral. Mas cada forma de proteção tem objetivos e requisitos diferentes.
Hoje, vamos explicamos as principais diferenças e como elas se aplicam à proteção de estampas.
O que é uma marca figurativa?
Uma marca figurativa é aquela composta apenas por elementos gráficos – símbolos, formas ou desenhos – sem conter texto ou palavras. Seu objetivo primordial é identificar a origem de produtos ou serviços no mercado.
Quando usar para estampas?
Se a estampa tiver função de marca, ou seja, for usada para distinguir os produtos ou serviços de uma empresa das concorrentes (como a padronagem famosa da Louis Vuitton, por exemplo), é possível requisitar seu registro como marca figurativa.
Por exemplo, você cria um padrão repetitivo que, quando o cliente vê, associa imediatamente à sua empresa.
Neste caso, você pode buscar o registro de marca figurativa para garantir a exclusividade de uso naquele segmento de mercado.
Proteção legal
A proteção segue a Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Após concedida, a marca figurativa garante o direito de uso exclusivo no Brasil daquele símbolo ou padrão, dentro da classe de produtos ou serviços para a qual foi registrada. O prazo de proteção é de 10 anos, renovável por igual período, indefinidamente.
O que é um desenho industrial?
Desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores aplicadas a um produto, conferindo um novo aspecto visual.
Sua proteção tem foco na estética e originalidade do design, não necessariamente na função de identificar a origem comercial.
Quando usar para estampas?
Se a estampa tiver caráter meramente ornamental, sem a necessidade de funcionar como marca, o registro de desenho industrial é ideal.
Por exemplo, uma padronagem exclusiva para tecidos, papéis de parede ou decoração de objetos, cujo diferencial seja a novidade e a estética.
Proteção legal
Também é regulamentado pela Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). O registro deve ser feito no INPI para obter a proteção legal. O prazo inicial de proteção é de 10 anos, prorrogáveis por até três períodos de 5 anos (total de 25 anos).
Direito autoral aplicado a estampas
O direito autoral, no Brasil, é regido principalmente pela Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). Ele protege obras artísticas ou intelectuais que possuam originalidade e expressão criativa do autor.
Estampas e padrões gráficos podem ser considerados criações artísticas, recebendo proteção mesmo antes do registro – pois a proteção por direito autoral nasce automaticamente com a criação da obra.
Contudo, recomenda-se registrar a obra (por exemplo, na Biblioteca Nacional ou via Blockchain) para comprovação de autoria e data de criação das estampas.
A duração dos direitos patrimoniais é de 70 anos, contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao falecimento do autor.
O direito autoral, por si só, não garante exclusividade comercial como um registro de marca, mas protege a reprodução não autorizada da criação.
Quando escolher cada forma de proteção?
Se a estampa for usada principalmente como um símbolo que identifica sua empresa ou produto — ou seja, se a ideia é que o consumidor a reconheça de imediato, sem precisar ler o nome da marca — o ideal é registrá-la como marca figurativa.
Se a estampa tiver um papel mais decorativo, for inovadora e tiver como principal função dar um visual diferenciado ao produto, sem necessariamente identificar sua origem, o mais indicado é protegê-la como desenho industrial.
Agora, se a estampa for uma criação artística original, resultado da sua expressão criativa, vale a pena registrar os direitos autorais. Isso reforça a prova de autoria e data da criação, garantindo proteção contra cópias não autorizadas.
É POSSÍVEL CUMULAR AS PROTEÇÕES?
Sim, em muitos casos é possível acumular diferentes proteções de Propriedade Intelectual para a mesma criação.
Por exemplo, uma estampa pode ser:
– Protegida como direito autoral, se tiver caráter de obra artística original (criatividade, expressão própria).
– Registrada como desenho industrial, se for um padrão ornamental aplicado a um produto, conferindo-lhe aspecto estético novo.
– Registrada como marca figurativa, se servir para identificar a origem de produtos ou serviços e tiver função distintiva no mercado.
Cada proteção tem objetivos e requisitos distintos, mas não se excluem mutuamente.
Assim, caso a sua criação atenda simultaneamente aos critérios de uma obra autoral, de um desenho industrial e/ou de marca figurativa, você pode – e, em muitos casos, deve – buscar todas as proteções cabíveis.
Mas atenção!
Um dos requisitos para a proteção por desenho industrial é a novidade.
Assim, quando do exame de mérito, o INPI analisará se o desenho industrial é idêntico a alguma configuração que já existe, ou seja, tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior.
No entanto, se a própria divulgação tiver sido feita pelo criador da estampa, ainda será possível pedir o registro como desenho industrial, desde que isso seja feito dentro de 180 dias após a divulgação.
Por isso, recomenda-se que primeiro se faça a proteção por desenho industrial para não perder a novidade.
Por hoje é isso. Até o próximo post!
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Até o próximo post!
Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn
Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual