O que são Marcas Notoriamente Conhecidas?
No post desta semana falaremos sobre marcas notoriamente conhecidas. É provável que você já conheça este termo. Aliás, não só o termo, mas também marcas deste tipo. Anteriormente falamos sobre as marcas de alto renome. Leia aqui. A Lei da Propriedade Industrial prevê, em seu artigo 126: Art. 126. A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil. § 1º A proteção de que trata este artigo aplica-se também às marcas de serviço. § 2º O INPI poderá indeferir de ofício pedido de registro de marca que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca notoriamente conhecida. Como se observa, a lei prevê uma proteção especial…