Taxas do Sistema de Madri – Registro Internacional de Marca

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Todas as informações e taxas sobre o Sistema de Madri você encontra aqui neste post. Além destas taxas cobradas pelo INPI, também existem as taxas internacionais cobradas pela OMPI. Por isso, utilize a calculadora de taxas internacionais do Protocolo de Madri para saber os valores aproximados das taxas internacionais.

O Sistema de Madri é uma solução conveniente e econômica para você registrar e gerenciar suas marcas em todo o mundo. Desta forma, faça um único pedido e pague um conjunto de taxas para solicitar proteção em até 121 países. Assim, modifique, renove ou expanda seu portfólio global de marcas por meio de um sistema centralizado.

Contudo, para solicitar a marca internacional é necessário já ter o pedido ou registro de marca no INPI. Com isso, os trâmites do Sistema de Madri devem ser solicitado via INPI mediante o pagamento das seguintes taxas federais. Conte com nossa assessoria para solicitar o registro de marca internacional, solicite a marca internacional aqui.

 

Todas as Taxas do Sistema de Madri – Registro Internacional de Marca

Assim, para brasileiros, os serviços do sistema deve ser via INPI. Assim, atua como escritório de origem e os serviços são identificados pelos códigos 3004, 3005, 3006, 3007 e 3010..

• Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (Artigo 2 – Protocolo de Madri) – Valor por classe R$406,00

• Correção de inconsistências em certificação de pedido internacional (Regra 9 – Regulamento do Protocolo de Madri) – R$313,00

• Manifestação sobre irregularidade em pedido internacional comunicada pela Secretaria Internacional  (Regras 11, 12 e 13 – Regulamento do Protocolo de Madri) – R$313,00

• Validação e transmissão de solicitação de transferência de Inscrição Internacional à Secretaria Internacional (Artigo 9 – Protocolo de Madri) – R$180,00

• Transformação de designação recebida em pedido nacional, decorrente de cancelamento da Inscrição Internacional (Artigo 9 quinquies – Protocolo de Madri) R$510,00

• Anotação de substituição de registro nacional em designação recebida (Artigo 4bis – Protocolo de Madri) 510,00

•Correção de dados em pedido internacional devido a falhas na certificação (Regra 28 – Regulamento do Protocolo de Madri) – Isento de taxas

 

Taxas para iniciar o Pedido de Registro no Sistema de Madri

Assim, o primeiro passo para solicitar o registro internacional é o pedido de certificação para o INPI.

• Taxa de certificação de pedido internacional para INPI – R$406,00

• Taxas para os países designados o registro. Calcule aqui.

 

Também são cobrados taxas para as proteções vindas do exterior via Sistema de Madri para o Brasil, conforme veremos a seguir.

 

Taxas para estrangeiro designar a proteção para o Brasil

Já os serviços associados a designações ao Brasil depositadas em seus países de origem a partir de 2 de outubro de 2019 são identificados pelos códigos 3011, 3012 e 3013, referente aos serviços a seguir.

• Designação recebida (Artigo 3ter – Protocolo de Madri) – valor por classe R$ 415,00

• Concessão de registro e expedição de certificado (Artigo 8(7) a ii – Protocolo de Madri e Regra 34 (3) – Regulamento do Protocolo de Madri) – valor por classe R$745,00

• Prorrogação (Artigos 7 e 8(7)a ii – Protocolo de Madri e Regra 30 – Regulamento do Protocolo de Madri) – valor por classe R$1.065,00

• Designação recebida, concessão de registro e expedição de certificado (Artigo 8(7) – Protocolo de Madri)

 

Escritor por Roberto Soraire com informações obtidas no site do INPI e da OMPI em 27/10/2019