Os 4 principais problemas quando se pede o Registro de Marca no INPI

registro de marca com problemas

Ao fazer o pedido de registro de marcas, muitas pessoas não sabem os principais problemas que esse pedido pode gerar. Tudo pode ser evitado se trabalhado com planejamento e estratégia. Por isso listamos os top 4 problemas dos empreendedores quando fazem o registro de marca no INPI:

 

1º Solicitar para registro marca que não será registrada

registro de marca indeferido

Sim, esse é o campeão dos erros ao solicitar o registro de marca no INPI. Nestes casos, não existe mágica, a marca será negada pelo INPI e a pessoa terá que parar de usar a marca! O principal motivo é o de preexistência de marca igual ou similar a marca pretendida.

 

Por isso a solução para esse problema é a realização de uma busca de anterioridade de marca. Assim pode-se identificar se já existe marca igual ou similar a pretendida. Este trabalho deve ser realizado por um profissional que entenda do assunto e que não tenha interesse em solicitar o registro da marca apenas para lhe cobrar dinheiro. Confie no seu profissional, veja os comentários em locais como Google, Facebook e Reclame aqui. Alertamos isso pois 54% das marcas possuem problemas.

 

E, além de tudo, dessa forma, acaba alertando o titular da marca já registrada.  

 

2º Solicitar registro na classe errada

classificação registro de marca

Outro grande problema no registro de marca é realizar o pedido na classe em que a marca não vai atuar. Isso ocorre pois o sistema marcário brasileiro segue a classificação internacional de NICE, onde se classificam as marcas por setor de atuação. Por isso existe a marca VEJA revista e a marca VEJA alvejante, estão em classes diferentes.

 

Assim, isso pode gerar dois principais problemas. O primeiro é achar que a marca está protegida, enquanto na realidade não está. E o outro é a marca ser negada por falta de comprovação de atividade. Este segundo acontece pois o titular da marca deve ter atividade compatível com a marca. Ou seja, uma empresa de confecção de roupas não pode registrar marca para revistas, a menos que esteja previsto nas atividades do ato constitutivo da empresa.

 

Por isso é muito importante se atentar a qual é a classe que a marca vai atuar. Neste sentido, fizemos um conteúdo explicando como classificar a marca, veja aqui.

 

3º Solicitar registro de marca reivindicando cor

reivindicação de cor no registro de marca

Quando se solicita o registro da marca na forma mista, ou seja, com logotipo, o requerente deve anexar no pedido de registro o logotipo colorido ou preto e branco. 

 

O que muitas pessoas não sabem é que solicitando o registro do logotipo colorido está se reivindicando as cores do logotipo. Desta forma o titular da marca deve utilizar a marca sempre nas cores reivindicadas. Em caso de troca de cores do logotipo o ideal é realizar um novo pedido de registro de marca.

 

Quando se solicita a marca nas cores preto e branco, e isto inclui os tons de cinza, o titular da marca pode utilizar a marca nas cores que desejar. Assim, não precisa realizar novo pedido de registro de marca em outras cores. Porém, também, não se tem a proteção das cores. Saiba qual forma é a mais adequada para você aqui.

 

Não há problema em solicitar a marca colorida. Porém é importante saber no que isso afeta na proteção da marca e pode ser objeto de caducidade de marca.

 

4º Solicitar marca que não será utilizada no mercado

registro de marca sem uso

Algumas pessoas pensam que registrando marcas legais vão conseguir vender-las. Porém não entendem que reserva de mercado não é permitido no Brasil. E, as marcas registradas, podem sofrer pedido de caducidade – quando outra pessoa interessada solicitada que o titular da marca comprove o uso da marca – e não conseguindo comprovar o uso a marca é considerada caduca. Por isso, não solicite marca sabendo que não vai utilizar-la. Saiba mais sobre caducidade clicando aqui.

 

Espero ter conseguido alertar sobre os principais problemas em solicitar pedidos de registros de marcas sem estratégia.

 

Roberto Soraire

Administrador especialista em direito empresarial