Apenas 106 marcas são reconhecidas no Brasil como de alto renome. O status de marca de alto renome é inédito no mundo do futebol. Mas afinal o que significa o flamengo ter se tornado uma marca de alto renome na prática?
No momento de pedir uma marca para registro junto ao INPI, é fundamental que se determine a apresentação em que a marca será solicitada e sua atividade, mais estritamente, em que classe essa marca estará e qual a sua especificação. Para processos comuns desse tema no INPI, as marcas estão protegidas para aquele atividade especifica que solicitou, para atividades semelhantes e afins. Por esse motivo, convivem tranquilamente marcas iguais, para segmentos diferentes. Por exemplo:
Existe a marca VEJA para alvejantes, classe 03, especificação, “produtos de limpeza diluíveis” e a marca VEJA para revista, classe 16, especificação “Revistas [periódicos]”. Assim, como GOL para companhia aérea, classe 39, “serviços de transporte de passageiros!” e GOL para o carro, classe 12, especificação “carro”.
Quando uma marca é considerada de alto renome, não são mais levadas em conta essas diferenciações de classe e especificações. Nenhuma pessoa jurídica ou física pode pedir, então, a marca Flamengo para qualquer tipo de serviço ou produto, em qualquer classe ou para qualquer especificação, isso porque ela foi considerada de alto renome pelo INPI. Nesse sentido, a autarquia não irá analisar o caso para ver se colide ou não o serviço ou produto que seja pedido com o nome de “Flamengo”, apenas indeferirá (desaprovará) a marca, mesmo que o clube de futebol Flamengo não se manifeste no processo de terceiro.
Ou seja, a partir da data em que foi concedido ao Flamengo o status de marca de alto renome nenhuma outra marca “Flamengo” será concedida pelo INPI. Quem já possui marca com a expressão “Flamengo” permanecerá com a marca sob sua titularidade. A regra valerá para os próximos pedidos.
Continue lendo sobre o assunto na reportagem feita pelo O Globo, clicando aqui.