O que não pode ser registrado como marca
A Lei de Propriedade Industrial tem um artigo que trata especificamente do que não pode ser registrado como marca no Brasil. Abaixo, transcrevemos e comentamos brevemente cada inciso do artigo para facilitar o entendimento. Caso suas dúvidas persistam, comente neste post e responderemos o mais breve possível. Art. 124. Não são registráveis como marca: I – brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Este primeiro inciso proíbe diretamente o que ali é descrito; assim, incluir bandeiras nacionas em logotipos, por exemplo, é proibido. É importante destacar que estes itens não precisam ser registrados no INPI, pois a lei já os protege. II – letra, algarismo e data, isoladamente, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;…