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Convenção da União de Paris (CUP) – Sua Marca no Palco Global

 

O que é a Convenção da União de Paris (CUP)?

A Convenção da União de Paris para a Proteção da Propriedade Industrial, estabelecida em 1883, é um tratado internacional pioneiro que oferece uma união de proteção de propriedade intelectual entre os países signatários. Seu principal objetivo é garantir que os cidadãos de cada país membro tenham os mesmos direitos de proteção de propriedade intelectual em todos os outros países membros da convenção.

 

 

Benefícios da CUP para o Registro de Marcas

 

Prioridade de Registro

Com a CUP, você tem o benefício da reivindicação de prioridade para o registro de marcas. Isso significa que, após solicitar o registro da sua marca no Brasil, você tem até 6 meses para registrar a mesma marca em qualquer um dos países membros e manter a data de depósito original do Brasil.

 

Proteção Internacional

Expandir sua marca internacionalmente é vital em uma economia globalizada. A CUP facilita esse processo, permitindo que você proteja sua marca em mais de 170 países membros com um único pedido de prioridade.

 

Reconhecimento e Credibilidade

Uma marca registrada sob a CUP é um sinal de confiança e qualidade. Isso aumenta o reconhecimento e credibilidade da sua marca em mercados internacionais.

 

 

Como Registrar Sua Marca Através da CUP

 

1. Verifique a Elegibilidade

Certifique-se de que sua marca já está registrada no INPI ou que o pedido de registro está em andamento.

2. Escolha os Países

Decida em quais dos países membros da CUP você deseja registrar sua marca.

3. Reivindicação de Prioridade

Entre com pedidos de registro nos países escolhidos dentro do período de 6 meses após o pedido de registro no Brasil para manter sua data de prioridade.

4. Consultoria Especializada

Conte com a orientação da 123 Marcas para navegar no processo de registro internacional de marcas e maximizar a proteção da sua marca.

 

 

Lista de Países Membros da CUP

Confira a lista atualizada dos países membro da Convenção da União de París (CUP) aqui.

 

 

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Perguntas Frequentes (FAQs)

 

Quem pode utilizar a proridade unionista prevista na Convensão da União de Paris (CUP)?

Que tiver pedido de registro de marca ou patente com menos de 6 meses no Brasil (ou país de origem). Para se beneficiar da prioridade unionista o titular de marca ou patente deve solicitar o registro nos países de interesse antes do prazo de 6 meses do pedido de registro da marca no Brasil e reivindicar a prioridade no ato do pedido.

 

Porque utilizar a prioridade unionista na proteção de marcas?

A prioridade unionista oferece maior segurança jurídica para os titulares de marcas planejarem a expansão de suas marcas para mercados internacionais. Garante que, mesmo que o registro em outro país seja posterior, ele seja reconhecido a partir da data do primeiro depósito, evitando conflitos por registros feitos por terceiros no intervalo de tempo.

Em resumo, a prioridade unionista é uma ferramenta valiosa para empresas que visam à internacionalização de suas marcas, proporcionando uma abordagem mais eficaz e segura para a proteção da marca em outros países.

 

Quando e como posso utilizar a prioridade unionista no registro de marca?

Sempre que você solicitar o registro de uma marca no exterior, e tiver um processo no Brasil da mesma marca com menos de 6 meses, você pode reivindicar a prioridade unionista. É aconselhável que este direito seja reivindicado no ato do pedido no outro país, informando ao órgão de marcas do país sobre o seu processo no Brasil.

 

Quais são os principios fundamentais da Convensão da União de Paris (CUP)?

Os Princípios Fundamentais da Convenção de Paris são:

Tratamento Nacional: Garante que os cidadãos dos países membros recebam a mesma proteção e direitos de propriedade industrial que os nacionais do país onde buscam registro, sem exigência de residência ou estabelecimento local.

Prioridade Unionista: Oferece aos empreendedores a oportunidade de basear novos pedidos de registros de marcas em outros países membros da CUP dentro de prazos de 6 meses, mantendo a data do depósito da marca no país de origem.

Independência dos Direitos: Assegura que patentes ou registros em diferentes países membros sejam independentes entre si, influenciando exclusivamente suas próprias causas de nulidade, caducidade e vigência.

Territorialidade: Afirma que a proteção de marca ou patente é limitada ao território do país concedente.