Este serviço se trata de um ato estratégico extremamente importante para a proteção da sua marca e preservação do seu mercado.
O prazo para se pedir a nulidade de marca é de 180 dias a contar da publicação da concessão do respectivo registro.
Observação: Caso não sejamos seus procuradores e você opte por contratar apenas a elaboração da peça, você será responsável por emitir e pagar a GRU, bem como por realizar o protocolo da peça que enviaremos para você com a antecedência de, no mínimo, 3 dias úteis do prazo fatal. Caso você queira contar com um serviço ainda mais completo, através do qual providenciaremos a GRU e o protocolo e ainda acompanharemos o processo do terceiro (objeto do pedido de nulidade) pelo prazo de 1 ano, contrate também os serviços de troca/nomeação de procurador aqui e de monitoramento de processo de terceiro aqui.
Como trabalhamos:
1º você contrata o serviço aqui no site.
2º entramos em contato com você por e-mail para buscar informações e documentos necessários referentes à(s) sua(s) marca(s) e àquela objeto da nulidade (PAN). Eventuais documentos redigidos por nós, assim, como a GRU para pagamento da taxa também serão enviados por e-mail.
3º enviamos o comprovante do protocolo do processo de nulidade administrativa por e-mail.
Todas as dúvidas são esclarecidas por e-mail, chat ou WhatsApp.