STJ mantém nulidade do registro da marca “Power Bull” em disputa com “Red Bull”

Hoje vamos falar sobre a decisão do STJ que manteve a nulidade da marca “Power Bull” em disputa com “Red Bull”.

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou os Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 1.922.135 e confirmou a nulidade do registro da marca “Power Bull”, em razão do conflito com a marca “Red Bull”, ambas voltadas ao segmento de bebidas energéticas.

O Tribunal reforçou critérios consolidados de análise de colidência marcária e reafirmou a necessidade de proteger a função distintiva da marca e a leal concorrência.

Análise do conjunto marcário e do contexto concorrencial

 

O STJ avaliou os sinais em confronto a partir do conjunto marcário, afastando uma análise meramente fragmentada ou restrita a diferenças gráficas pontuais.

Desta forma o colegiado considerou determinantes a identidade do ramo de atividade, a coincidência do público-alvo e a disputa pelos mesmos canais de comercialização.

Por fim, o Tribunal concluiu que o uso do elemento nominativo “Bull”, associado a qualificadores de baixo grau distintivo (“Power” e “Red”), conduz o consumidor médio a associar indevidamente os produtos a uma mesma origem empresarial, ainda que existam diferenças visuais nas embalagens.

Distintividade reduzida e risco de associação indevida

 

Os ministros reconheceram que os termos “Power” e “Red” não agregam distintividade suficiente para afastar a proximidade marcária.

O STJ destacou que a proteção marcária não se limita à confusão direta, mas alcança também a associação indevida, capaz de induzir o consumidor a acreditar em vínculo econômico, como a extensão da linha de produtos ou licenciamento da marca.

Ainda,  oTribunal ressaltou que o INPI reconheceu nos autos o equívoco no deferimento do registro da marca “Power Bull”, o que reforçou a conclusão pela nulidade do ato administrativo.

Consolidação da jurisprudência em matéria de conflitos marcários

 

Embora tenha surgido voto divergente no sentido de que o vocábulo “Bull” possui uso disseminado no segmento de energéticos, o entendimento majoritário prevaleceu ao reconhecer que, no caso concreto, a composição marcária e o cenário concorrencial inviabilizam a convivência dos sinais.

Com esse julgamento, o STJ consolidou a orientação de que a tutela marcária deve coibir o aproveitamento parasitário, preservar a distintividade e assegurar a transparência nas relações de consumo, fortalecendo a segurança jurídica na análise de registros conflitantes.

Você concorda com a decisão? Deixe sua resposta nos comentários!

 

Por hoje é isso, até o próximo post!

 

CONTE COM A 123 MARCAS

 

Nossa equipe é altamente qualificada e experiente.

Se acaso tiver dúvidas sobre marcas, entre em contato. Estamos aqui para ajudar.

Se você quer saber mais sobre o registro de marcas e seus detalhes, não deixe de conferir nossos outros posts do Blog, aqui.

Temos vários conteúdos interessantes para você.

 

Autora:

Flávia Cristina Lazzarin | LinkedIn

Advogada (OAB/PR 115150). Mestre em Propriedade Intelectual

Flávia Lazzarin
Flávia Lazzarin

Posts Recentes

Serviços recomendados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *