ALERTA:
– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.
– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.
Estudo prévio com parecer exclusivo para verificar a viabilidade do Registro da Marca.
Estudo prévio com parecer exclusivo para verificar a viabilidade do Registro da Marca.
Até 6 meses, do Pedido de Registro, é possível solicitar a marca no exterior com prioridade unionista.
Até 6 meses, do Pedido de Registro, é possível solicitar a marca no exterior com prioridade unionista.
Pedido é publicado na RPI, após INPI verificar os documentos.
Pedido é publicado na RPI, após INPI verificar os documentos.
INPI pode solicitar esclarecimentos para serem cumpridos no prazo de 5 dias ou o processo é arquivado definitivamente.
INPI pode solicitar esclarecimentos para serem cumpridos no prazo de 5 dias ou o processo é arquivado definitivamente.
Até 60 dias, a partir da publicação do pedido, para que terceiros possam se opor.
Até 60 dias, a partir da publicação do pedido, para que terceiros possam se opor.
Até 60 dias, a partir da publicação da oposição, para que o titular do pedido possa se manifestar.
Até 60 dias, a partir da publicação da oposição, para que o titular do pedido possa se manifestar.
O INPI analisa sua marca em até 18 meses, podendo ser mais rápido se não houver oposição (cerca de 12 meses). Os prazos podem variar. Para saber a média atual, fale com seu consultor da 123 Marcas.
Até 60 dias, para recorrer da decisão de indeferimento
Até 60 dias, para recorrer da decisão de indeferimento
Até 60 dias, para pagar taxa e emitir o certificado de registro. O não pagamento arquiva o processo definitivamente.
Até 60 dias, para recorrer da decisão de indeferimento
Decisão reformada para Deferimento
INPI concede o direito da Marca por 10 anos. Também chamado de Concessão do Registro.
Até 180 dias para que terceiros possam apresentar Pedido de Nulidade da Marca.
Até 180 dias para que terceiros possam apresentar Pedido de Nulidade da Marca.
Até 60 dias, a partir da publicação do Pedido de Nulidade, para que o titular da marca possa se manifestar.
Até 60 dias, a partir da publicação do Pedido de Nulidade, para que o titular da marca possa se manifestar.
Caso o INPI aceite o Pedido de Nulidade o processo da Marca é arquivado definitivamente.
Caso o INPI aceite o Pedido de Nulidade o processo da Marca é arquivado definitivamente.
Até 5 anos da concessão, terceiros interessados podem entrar com ação judicial para reverter a decisão do INPI.
Até 5 anos da concessão, terceiros podem entrar com ação judicial para reverter a decisão do INPI.
Após 5 anos da concessão, pode haver pedido de caducidade. Sem a comprovação do uso da marca o processo é arquivada e a marca fica disponível para terceiros.
Caso o judiciário decida pela Nulidade da Marca o processo da Marca é arquivado definitivamente.
A partir do último ano de vigência da marca, deve-se fazer a prorrogação. Do contrário a marca é arquivada definitivamente.
É o depósito da marca no INPI. Nesta etapa podem ser formuladas exigências formais por parte do INPI. Neste sentido, neste momento o INPI não analisa o mérito do pedido (se pode ou não pode ser registrada a marca) mas sim se os documentos estão corretos. Assim, caso ocorra alguma exigência formal por parte do INPI, deve-se cumprir em até 5 dias!
É o comunicação ao público de que a marca foi depositada, para que terceiros que se sentirem prejudicados possam apresentar manifestação contra o pedido de registro de marca (oposição). O prazo é de até 60 dias.
É a decisão de aceitação da marca pelo INPI. Ainda, é necessário fazer o pagamento da taxa de deferimento para demonstrar o interesse na concessão da marca. Assim, sem este pagamento o processo é ARQUIVADO e a marca é cancelada definitivamente.
É a decisão de negação da marca pelo INPI. Ou seja, o INPI pode, caso entenda que a marca objeto de análise colide diretamente com outra anteriormente depositada, INDEFERIR o pedido de registro, ou seja, negar o pedido de registro da marca. Desta decisão de INDEFERIMENTO pode ser feito um Recurso contra o Indeferimento. Neste recurso deve-se apresentar os argumentos para que o INPI mude de opinião. A falta de apresentação de Recurso contra esta decisão do INPI acarretará no ARQUIVAMENTO da marca.
Decisão final de Registro da marca válido por 10 anos.
A cada 10 anos de vigência a marca precisa ser PRORROGADA para que continue ativa perante o INPI. A falta de pagamento acarretará a EXTINÇÃO do registro de marca.
A partir da publicação da marca, abre-se o prazo de 60 dias para a apresentação de recurso de Oposição por terceiros. Em caso de oposição, o titular da marca poderá apresentar sua defesa através de um Recurso de Manifestação a Oposição.
Pedido Administrativo de Nulidade – Pode ser proposto por terceiros interessados em anular o registro da marca, em até 180 dias da data da Concessão da Marca. Contra este recurso o titular poderá apresentar em sua defesa um Recurso ao Pedido Administrativo de Nulidade.
Por fim, salientamos que você também deve atentar ao prazo para solicitar a prioridade do registro de sua marca em qualquer país integrante da Convenção da União de Paris, que é de 06 meses, contados da data do depósito do seu pedido no Brasil. Este prazo é improrrogável, e sendo do seu interesse a extensão da proteção de sua marca no exterior, recomendamos que seja imediatamente solicitado, haja vista se tratar de procedimentos internacionais.
Veja abaixo a lista dos países integrantes da CUP – Convenção da União de Paris.
Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Paraguai, Peru, Suriname, Trinidad e Tobago, Uruguai e Venezuela.
Antigua e Barbuda, Bahamas, Barbados, Belize, Costa Rica, Cuba, Dominica, República Dominicana, El Salvador, Grenada, Guatemala, Haiti, Honduras, Jamaica, Nicarágua, Panamá, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Vicente e Granadinas.
Canadá, México e Estados Unidos da América
Albânia, Andorra, Armenia, Áustria, Belarus, Bélgica, Bósnia e Herzegovina, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Santa Sé, Hungria, Islândia, Irlanda, Itália, Letónia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Monaco, Montenegro, Holanda, Noruega, Polônia, Portugal, Roménia, San Marino, Sérvia, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Suécia, Suíça, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Ucrânia, United Kingdon
Argélia, Angola, Benin, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Camarões, República Centro-Africano, Chad, Comores, Congo, Côte d’Ivoire, República Democrática do Congo, Djibouti, Egito, Guiné Equatorial, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Quênia, Lesotho, Libéria, Libia, Madagascar, Malawi, Mali, Mauritânia, Maurício, Marrocos, Moçambique, Namíbia, Niger, Nigéria, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, África do Sul, Sudão, Suazilândia, Togo, Tunísia, Uganda, República Unida da Tanzânia, Iêmen, Zâmbia e Zimbabwe.
Austrália, Indonésia, Nova Zelândia, Papua Nova Guiné, Samoa, Tonga
Azerbaijão, Bahrain, Bangladesh, Butão, Brunei Darussalam, Camboja, China, República Popular Democrática da Coreia, Georgia, Índia, Irã (República Islâmica do), Iraque, Israel, Japão, Jordan, Cazaquistão, Quirguistão, Laos, República Democrática, Líbano, Malásia, Mongólia, Nepal, Oman, Paquistão, Filipinas, Qatar, República da Coreia, Federação Russa, Arábia Saudita, Cingapura, Sri Lanka, República Árabe Síria, Tajiquistão, Tailândia, Turquia, Turcomenistão, Emirados Árabes Unidos, Uzbequistão, Vietnã e Iêmen
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