Justiça concede o registro da marca “Bem Doce” após indeferimento do INPI

Hoje vamos falar sobre a concessão do registro da marca “Bem Doce” pelo Judiciário, após indeferimento do INPI. Da controvérsia submetida ao Poder Judiciário   No julgamento da Apelação Cível nº 5019768-75.2025.4.02.5101/RJ, a 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região deu provimento ao recurso interposto pela titular do sinal “Bem Doce” para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que havia indeferido o pedido de registro nº 917.306.589, relativo à marca mista “BEM DOCE”. O indeferimento administrativo havia sido fundamentado no art. 124, VI, da Lei nº 9.279/96, sob o entendimento de que o sinal apresentaria caráter descritivo e, por isso, não ostentaria distintividade suficiente para fins de proteção marcária. A controvérsia dizia respeito a marca destinada a assinalar produtos do gênero alimentício, especialmente frutas, verduras e legumes. A questão central, portanto, consistiu em definir…

Saiba Mais