O que é a Oposição 2.0 no registro de marcas?

Hoje vamos falar sobre o que é a chamada oposição 2.0 no registro de marcas! A criação de um procedimento simplificado de oposição   A denominada “Oposição 2.0” corresponde a um novo procedimento administrativo que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) implementou com o objetivo de simplificar a apresentação de oposições a pedidos de registro de marca quando a controvérsia se fundamenta exclusivamente na existência de marca anterior potencialmente colidente. A iniciativa se relaciona diretamente com a aplicação do art. 124, XIX da Lei nº 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial – LPI), dispositivo que impede o registro de sinal que reproduza ou imite, no todo ou em parte, marca anteriormente registrada para distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, quando tal reprodução ou imitação possa gerar risco de confusão ou associação indevida perante o público consumidor. O…

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