Este serviço se trata de um ato estratégico essencial para a manutenção do registro da sua marca.
Não deixe que o INPI decida se a sua marca deve ser anulada com base apenas nas alegações de terceiro que pede a nulidade do seu registro. Exerça seu direito de resposta, explicando à autarquia as razões pelas quais é justo que seja mantido o registro da marca concedida a você. Só assim o INPI terá acesso aos seus argumentos.
Observação: Caso não sejamos seus procuradores e você opte por contratar apenas a elaboração da peça, você será responsável por emitir e pagar a GRU, bem como por realizar o protocolo da peça que enviaremos para você com a antecedência de, no mínimo, 3 dias úteis do prazo fatal. Caso você queira contar com um serviço ainda mais completo, através do qual providenciaremos a GRU e o protocolo e ainda acompanharemos o seu processo pelo prazo de 1 ano, contrate também os serviços de troca/nomeação de procurador aqui e de acompanhamento e vigilância aqui.
Como trabalhamos:
1º você contrata o serviço aqui no site.
2º entramos em contato com você por e-mail para buscar informações e documentos necessários referentes à sua marca e àquela que pediu a nulidade do seu registro. Eventuais documentos redigidos por nós, assim, como a GRU para pagamento da taxa também serão enviados por e-mail.
3º enviamos o comprovante do protocolo da manifestação ao pedido de nulidade (PAN) por e-mail.
Todas as dúvidas são esclarecidas por e-mail, chat ou WhatsApp.