ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Evolução legal para as startups brasileiras

O termo “startup” aparece pela primeira vez em uma lei. E não foi apenas uma vez não. O termo está na lei do SIMPLES NACIONAL e promete melhorar o ambiente de inovação do país. Assim, o objetivo é ter tratamento diferenciado para as empresas que possuem caráter inovador. Como por exemplo admitindo-se a possibilidade de sua instalação em locais onde funcionam parques tecnológicos, instituições de ensino, empresas juniores, incubadoras, aceleradoras e espaços compartilhados de trabalho na forma de coworking. Além disso, existe a promessa de uma comunicação direta com o INPI para que no ato de abertura da empresa sejam passadas informações de marcas e patentes. Conforme inciso 7 do artigo 67 do SIMPLES NACIONAL: § 7º No portal da Redesim, no espaço destinado ao preenchimento de dados do Inova Simples, deverá ser criado campo ou ícone para comunicação…

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