ALERTA:

– Mantenha o nome da sua marca em sigilo até CONTRATAR um especialista.

– O INPI não envia boletos. Recebeu cobrança? Não pague, procure um especialista.

Cotitularidade no registro de marca? Saiba as regras

mais de um titular de marca

O que é cotitulariade de marca? A cotitularidade de marca nada mais é do que a previsão de que um pedido – ou  um registro – de marca possa ter mais de um titular. Para que isso ocorra é necessário que o conjunto de requerentes seja informado ao INPI no momento do depósito do pedido de marca. E se acaso houver a necessidade/vontade de inclusão ou exclusão de um titular, após o depósito? Será possível, desde que solicitada através de uma petição de anotação de transferência de titularidade, como veremos neste post. Algo a se destacar: nos pedidos em cotitularidade, ou seja, com mais de um titular, como mencionamos acima, o INPI não anotará o percentual de cada um. Pelo contrário, não importará para a autarquia quanto do pedido ou do registro da marca pertence a cada cotitular. Por isso…

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