Considerando que a imensa maioria dos cidadãos estrangeiros que residem fora do Brasil não conseguem efetuar o pagamento das guias emitidas pela União, criamos esse serviço para que, além de emitirmos a GRU (taxa federal do INPI), também efetuemos o pagamento da guia para nossos clientes.
O INPI exige que brasileiros residentes no exterior ou estrangeiros tenham procurador constituído no Brasil, com poderes para receber citações. Por isso, caso ainda não sejamos seus procuradores, é necessária a contratação do serviço de nomeação de procurador e do serviço de vigilância e monitoramento.
COMO FUNCIONA:
– Você contrata o serviço aqui no site
– Geramos e pagamos a taxa federal para você e emitimos o certificado de registro da marca válido por 10 anos.
– Para este serviço é necessário a contratação de nomeação de procurador e do serviço de vigilância e monitoramento do seu processo.
*Este serviço não pode ser parcelado.